Devolução de valores pagos por erro da Previdência Social será julgada pelo STJ

Devolução de valores pagos por erro da Previdência Social será julgada pelo STJ

Cabe a devolução dos valores pagos por erro administrativo da Previdência Social recebidos de boa-fé pelo segurado? É o que irá julgar o Superior Tribunal de Justiça no primeiro semestre deste ano. A questão diz respeito ao Recurso Especial nº 1381734 (Tema 979), que discute a possibilidade de devolução de valores recebidos de boa-fé, a título de benefício previdenciário, por força de interpretação errônea, má aplicação da lei ou erro da Previdência Social.

O caso envolve um pensionista e o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). O recurso foi ingressado pelo INSS contra a decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que determinou que o Instituto suspendesse a cobrança dos valores pagos erroneamente ao pensionista, uma vez que se tratava de verba alimentar – ou seja, essencial à sobrevivência – e que o segurado recebeu de boa-fé.

Ao STJ, o INSS alegou que a decisão violava diversos dispositivos legais que autorizam a cobrança dos valores, ainda que recebidos de boa-fé. Também alegou que a não restituição do montante implicaria em enriquecimento sem causa.

O recurso foi aceito e o julgamento teve início em outubro de 2018 com o voto do relator, ministro Benedito Gonçalves, que lhe deu provimento. A ministra Assusete Magalhães pediu vista e deve trazer seu voto no início do ano judiciário.

 

REsp 1.381.734 (Tema 979)

Com informações do Superior Tribunal de Justiça

 

(Imagem: Berezko/iStock.com)

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