Dilma Rousseff veta desaposentação
A presidente Dilma Rousseff vetou, no dia 5 de novembro, a possibilidade de trabalhadores já aposentados que continuam em atividade pedirem o recálculo do benefício depois de cinco anos de trabalho, afim de aumentar seus rendimentos – a chamada “desaposentação”.
Na justificativa do veto, a presidente declara que a medida contraria os pilares do sistema previdenciário brasileiro, cujo financiamento é intergeracional e adota o regime de repartição simples. A alteração resultaria, ainda segundo a presidente, na possibilidade de cumulação de aposentadoria com outros benefícios de forma injustificada. O veto e a sanção de parte do texto da Medida Provisória 676/2015, que continha a proposta da desaposentação, foram publicadas no Diário Oficial da União no mesmo dia.
Fórmula 85/95
A Medida Provisória, agora transformada em lei, recebeu diversos vetos presidenciais. Foi sancionada, no entanto, a nova regra 85/95 para o requerimento da aposentadoria, ainda assim com modificações. A proposta original previa que o contribuinte pudesse aposentar-se quando o tempo de sua contribuição à Previdência somado à sua idade fosse 85, no caso de mulheres, e 95, no caso de homens.
Após alterações no texto, a lei sancionada dita que a fórmula 85/95 só será aplicada se o tempo de contribuição para mulheres for de, no mínimo, 30 anos – no caso de homens, o tempo mínimo de contribuição é de 35 anos. Caso o tempo de contribuição não seja atingido, mesmo que a soma dê 85 ou 95, será utilizado o fator previdenciário para o cálculo da aposentadoria, que reduz o benefício.
Professores
A exceção da fórmula aplica-se aos professores de Ensino Infantil, Fundamental ou Médio. No caso dessa categoria, o tempo mínimo de contribuição do professor e da professora que comprovarem exclusivamente tempo de efetivo exercício de magistério na Educação Infantil e no Ensino Fundamental e Médio será de, respectivamente, 30 e 25 anos, e serão acrescidos cinco pontos à soma da idade com o tempo de contribuição.
Ou seja, professores devem contribuir no mínimo por 30 anos e professoras, 25 anos. A soma com a idade deverá resultar, portanto, em 90 para professores e 80 para professoras.
Confira o texto da lei completo em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8213cons.htm#art29c.
Com informações da Reuters e Agência Estado