Documento da OAB SP propondo ao Governo medidas para quitar precatórios merece destaque na imprensa

Documento da OAB SP propondo ao Governo medidas para quitar precatórios merece destaque na imprensa

Para evitar que o Executivo paulista prossiga com a intenção de suspender os pagamentos de precatórios, a Ordem dos Advogados do Brasil – seção São Paulo (OAB SP) encaminhou ofício ao Governo do Estado sugerindo medidas para dar continuidade aos pagamentos sem prejuízo ao combate à pandemia de Covid-19 no Estado. No documento, a OAB SP argumenta que a suspensão dos pagamentos causaria “caos social” e prejudicaria especialmente idosos, portadores de doenças graves e também servidores da Saúde, que estão na linha de frente do combate à doença. O ofício da OAB é assinado pelo presidente e o vice-presidente da entidade, Caio Augusto Silva dos Santos e Ricardo Toledo Santos Filho, além do presidente da Comissão de Precatórios, Antônio Roberto Sandoval Filho. A imprensa repercutiu o assunto.

No ofício, a OAB SP destaca que há R$ 9 bilhões em depósitos judiciais disponíveis para serem exclusivamente utilizados no pagamento das dívidas com os servidores públicos. Se utilizados estes recursos, um terço da dívida total do Estado com precatórios, que hoje é de R$ 27 bilhões, seria liquidada.

“Essa alternativa, além de promover liquidez e injetar recursos imediatos na economia, permite alongar prazo e reduzir custos das dívidas dos entes públicos, assim como acarretará na entrega de recursos a milhares de pessoas, sem gerar qualquer aumento do endividamento”, aponta o ofício.

Credores prioritários

Além dos credores idosos e portadores de doenças graves, que fazem parte também do grupo de risco da Covid-19, a entidade lembra que muitos servidores da saúde, que permanecem atuando na frente de combate contra o novo coronavírus, são credores de precatórios. “A suspensão do seu pagamento significará um inesperado e injustificado golpe que os deixarão à míngua, sem o devido cumprimento das obrigações fixadas por lei”, diz no documento.

Caos social

Outro argumento apresentado pela OAB SP é que a suspensão temporária dos pagamentos de precatórios causaria “caos social”, uma vez que o Supremo Tribunal Federal reconheceu a isonomia de tratamento entre os credores públicos e privados. Isso significa que, a partir da eventual decisão do Poder Público de não cumprir com as obrigações judiciais – como é o caso dos precatórios –, “o cidadão poderá, pelo mesmo princípio e por autorização da interpretação da Suprema Corte, suspender o pagamento dos tributos, por igual período”.

“Sem sombra de dúvida, o caso social decorrente dessa atitude será total, desaguando a judicialização desproporcional de todas as obrigações que o particular tem em favor do ente público.”

O documento foi divulgado pelo jornal O Estado de S. Paulo. Acesse aqui para ler a reportagem completa.

Veja também no site da OAB SP.

 

 

Imagem: utah778/iStock.com

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