Escrivães de polícia que atuam em delegacias de classe superior devem receber diferença de vencimentos

Escrivães de polícia que atuam em delegacias de classe superior devem receber diferença de vencimentos

Os escrivães de polícia que atuam em delegacia de classe superior a do cargo têm direito ao recebimento da diferença de vencimentos. Entretanto, a Administração paulista não tem pago aos escrivães qualquer retribuição pela atividade nas delegacias de classe superior. O tema é abordado pelo advogado Victor Sandoval Mattar, sócio da Advocacia Sandoval Filho, no artigo a seguir.

Escrivães de polícia lotados em delegacia de classe superior a do cargo tem direito à diferença de vencimentos

Conforme disposto no artigo 6º do Decreto-lei nº 141/69, o Escrivão de Polícia só poderá exercer atividade em Delegacia que corresponda à sua classe, ou, em casos excepcionais, em delegacias de classe imediatamente superior, com direito ao recebimento da diferença de vencimentos, a saber:

“Artigo 6.º – O Escrivão de Polícia só poderá ter exercício em Delegacia de Polícia de classe correspondente à sua, ou, em casos excepcionais, por necessidade de serviço, de classe imediatamente superior.

Parágrafo único – Quando em exercício em Delegacia de Polícia de classe superior, nos têrmos dêste artigo, o Escrivão de Polícia terá direito à percepção da diferença de vencimentos.

A Lei Orgânica da Polícia Civil – LC 207/1979, posterior ao Decreto-lei nº 141/69, previu, de forma expressa, a aplicação do decreto-lei, ipsis litteris:

“Artigo 135 – Aplicam-se aos funcionários policiais civis, no que não conflitar com esta lei complementar as disposições da Lei nº 199, de 1.º de dezembro de 1948, do Decreto-lei n.º 141, de 24 de julho de 1969, da Lei n.º Lei Complementar n.º 180, de 12 de maio de 1978, bem como o regime de mensal, instituído pela Lei n.º 4.832, de 4 de setembro de 1958, com alterações posteriores.”

Portanto, continua em vigor o decreto-lei que determinou o pagamento da diferença de vencimentos para os escrivães que estiverem exercendo atividade em delegacia de classe superior à do cargo.

Todavia, no Estado de São Paulo, os escrivães lotados em delegacias de classe superior à do cargo não recebem qualquer retribuição adicional por isto.

Assim, os escrivães de polícia que estiverem exercendo atividade em delegacia de classe superior à do cargo, devem contatar imediatamente seu advogado para fazer valer seu direito de receber a diferença de vencimentos, incrementando o valor mensal da remuneração e recebendo as parcelas atrasadas que fazem jus.

Victor Sandoval Mattar
OAB/SP – 300.022

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