Golpistas usam nomes de advogados para cometer crimes contra idosos. Saiba como se proteger

Golpistas usam nomes de advogados para cometer crimes contra idosos. Saiba como se proteger

O jornal Folha de S. Paulo divulgou reportagem em que denuncia novas tentativas de golpes a idosos. Desta vez, estelionatários estão se passando por advogados renomados para convencer pessoas a pagarem “custas processuais” referentes a ações que não existem. Algumas das tentativas de golpe envolvem também credores de precatórios, que são orientados a depositar certo valor como condição para ter o precatório liberado – o que é ilegal.

A reportagem veiculada no dia 10/10 destaca três casos. Em um deles, um advogado que defende credores de precatórios foi informado por um de seus clientes que havia recebido uma carta, supostamente assinada pelo advogado, em que eram cobradas “custas processuais” para a liberação do precatório. O advogado fez a denúncia à Polícia e alertou os credores para que não fizessem nenhum depósito.

Outros casos envolvem figuras renomadas no meio acadêmico e jurídico. O professor de Direito Econômico da Faculdade de Direito da PUC-SP, Ricardo Hasson Sayeg, estava em Portugal a trabalho quando recebeu a notícia de que um estelionatário estaria se passando por ele para aplicar golpes. Já o advogado Marcelo Nobre, que foi membro do Conselho Nacional de Justiça, relatou na matéria que precisou acionar uma perícia técnica para provar às vítimas que não era ele quem assinava as tais cartas.

Não caia em golpes! Siga as orientações da Advocacia Sandoval Filho para se proteger.

1) O próprio Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP alerta a população que a entidade “não expede ofícios solicitando contato telefônico referente a qualquer depósito de resgate de valores”.

2) Não existe um Cartório de Precatórios da Comarca de São Paulo. Quem gere os pagamentos dos precatórios do Estado é o Tribunal de Justiça, por meio do seu Departamento de Execução de Precatórios (DEPRE).

3) NUNCA deposite antecipadamente qualquer valor. Normalmente, os criminosos seduzem o credor dizendo que o seu precatório ou outro crédito está liberado e que, para receber, é necessário depositar antecipadamente determinado valor. Trata-se de GOLPE. O credor NÃO precisa depositar valor algum para receber o seu precatório ou OPV.

4) Entre em contato com seu advogado. Em caso de dúvida sobre a autenticidade de qualquer comunicação referente ao seu processo, converse com seu advogado a respeito.

A Advocacia Sandoval Filho está à disposição para esclarecer dúvidas e fornecer outras informações. Basta telefonar para (11) 3638-9800 ou enviar um e-mail para sandovalfilho@sandovalfilho.com.br relatando o motivo do contato. Se preferir, o interessado também pode comparecer à sede da Advocacia, localizada em São Paulo no endereço Rua Dona Maria Paula, nº 123, 10º andar. Um de nossos advogados atenderá prontamente.

 

(Imagem: ProfessorVasilich/iStockPhoto)

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