Gratificação de Função deve ser paga a professores estaduais aposentados

Gratificação de Função deve ser paga a professores estaduais aposentados

Uma Lei Estadual de 2007 determinou o pagamento da Gratificação de Função a professores do Estado de São Paulo designados às funções de Professor Coordenador ou de Vice-Diretor de Escola.

Ocorre que tal gratificação tem natureza de aumento salarial. Desta forma, docentes aposentados que exerceram, por pelo menos um ano, as funções de Professor Coordenador ou de Vice-Diretor de Escola também têm direito ao benefício. Entretanto, o Estado não tem feito os pagamentos aos professores aposentados como é devido.

Caso você tenha interesse em saber mais sobre o assunto, basta informar os dados abaixo. As informações completas serão enviadas diretamente a você.

Quero saber mais sobre a Gratificação de Função.

(Imagem: maroke/iStock.com)

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