Gratificação deve ser estendida a médicos que se aposentaram em jornada integral

Gratificação deve ser estendida a médicos que se aposentaram em jornada integral

Gratificação por Regime de Dedicação Integral deve ser estendida a médicos que se aposentaram em jornada integral e a pensionistas de médicos falecidos que trabalhavam em jornada integral

Em Janeiro de 2013, foi promulgada no Estado de São Paulo a Lei Complementar nº 1.193, instituindo a carreira de Médico no funcionalismo público estadual. Esta Lei Complementar prevê a instituição da Gratificação por Regime de Dedicação Integral (GRDI) aos médicos ativos sujeitos à jornada integral de trabalho, que se caracteriza pela exigência do cumprimento de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho.

Ocorre que referida gratificação consiste, na verdade, em aumento disfarçado dos vencimentos dos médicos da ativa, em detrimento dos médicos aposentados, e dos pensionistas de médicos falecidos, que trabalharam e se aposentaram em jornada integral de trabalho.

Ao longo dos anos, verifica-se que a Administração Pública do Estado de São Paulo vem, de maneira contumaz, adotando esta prática de conceder aumentos remuneratórios apenas aos servidores ativos, por meio de gratificações, isto é, de forma transversa, não os estendendo aos aposentados e aos pensionistas. Esta conduta desrespeita o princípio constitucional da paridade remuneratória que deve haver entre servidores ativos, aposentados, e pensionistas de servidores falecidos.

Sendo assim, para obter o direito ao recebimento da GRDI, os médicos do funcionalismo público estadual que se aposentaram em jornada integral de trabalho, bem como os pensionistas de médicos falecidos que trabalhavam em jornada integral de trabalho, devem ingressar com ação judicial.

Estamos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários.

Diego Leite Lima Jesuino
OAB/SP nº 331.777

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