Juiz concede redução de jornada de trabalho a servidora para cuidar de filha com deficiência

Juiz concede redução de jornada de trabalho a servidora para cuidar de filha com deficiência

O juiz Denes Ferreira Mendes, da região de Paraguaçu, Minas Gerais, concedeu a uma servidora pública o direito à jornada de trabalho com horário reduzido sob o argumento de que, assim, ela teria mais tempo para cuidar de sua filha autista. A carga horária passou de 30 horas para 20 horas semanais.

A funcionária entrou com ação contra o município de Paraguaçu depois de ter seu pedido para redução da jornada de trabalho de 30 horas para 15 horas negado. O município alegou ausência de amparo legal, impossibilidade financeira e orçamentária em sua decisão.

No entanto, o juiz, ao analisar o caso, invocou a Convenção Internacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência e o Estatuto da Pessoa com Deficiência, que prevê a obrigação do cuidado pela família da pessoa com deficiência. Para o magistrado, o direito da mãe de acompanhar a filha nas consultas médicas é algo que não lhe deve ser negado, levando-se também em consideração que o maior cuidado auxilia na melhor integração intelectual e social da criança.

Processo: 0029762-39.2018.8.13.0472

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