Julgamento sobre correção de precatórios antigos pelo IPCA-E será retomado no dia 8 de maio

Julgamento sobre correção de precatórios antigos pelo IPCA-E será retomado no dia 8 de maio

A discussão que irá definir se o IPCA-E deverá ser aplicado na correção monetária das dívidas da Fazenda Pública entre 2009 e 2015 já tem data para ser retomada: 8 de maio. A data foi fixada pelo ministro Dias Toffoli, presidente do STF, após o ministro Gilmar Mendes, que havia pedido vista para analisar a questão, devolver o tema no dia 11/4.

O tema do julgamento se refere às dívidas da Fazenda Pública (Estados e municípios) geradas entre março de 2009 e março de 2015, antes de virarem precatórios.

Até agora, votaram a favor da aplicação do IPCA-E na correção das dívidas os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Marco Aurélio, Rosa Weber, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski.

Os ministros Luiz Fux e Luís Roberto Barroso defendem a modulação pedida por estados e municípios. Já o ministro Gilmar Mendes prometeu trazer dados sobre o impacto da mudança nos orçamentos dos Estados e municípios que devem precatórios no próximo julgamento.

 

Entenda a discussão

O julgamento analisa um pedido dos Estados. Eles querem uma “revisão” dos efeitos da decisão tomada pelo STF que, em 2015, havia declarado inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR), conhecida como índice da caderneta de poupança, na correção monetária das dívidas. A TR era utilizada nos cálculos de atualização monetária desde 2009.

Em 2017, consolidou-se o IPCA-E como índice a ser aplicado na correção monetária das condenações em substituição à TR desde 2009. Os ministros entenderam que o IPCA-E seria o índice mais adequado para a atualização dos valores, pois reflete a inflação.

Entretanto, a aplicação do IPCA-E nas condenações do período compreendido entre março de 2009 e março de 2015 refletiria em “um grande impacto” nos cofres públicos, de acordo com os Estados. Por isso, pediram a instituição de um “marco temporal” para que o IPCA-E fosse aplicado somente em condenações impostas a partir de 2015.

No dia 20 de março, seis ministros votaram contra a modulação dos efeitos da decisão tomada pela Corte como pedem os Estados, o que significa que deve prevalecer a aplicação do IPCA-E nas dívidas desde 2009.

Já o ministro Gilmar Mendes acredita que esta é uma questão delicada, por entender que os Estados não conseguirão pagar as dívidas sob a atualização do IPCA-E. Por isso, pediu vista para analisar a questão. No dia 11 de abril, o ministro liberou o tema para julgamento, que será retomado no dia 8 de maio.

 

Processo:
RE 870947

 

(Imagem: simpson33/iStock.com)

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