Justiça garante a servidora carga horária reduzida para cuidar de filho deficiente

Pelo fato de o Brasil ser signatário da Convenção Internacional dos Direitos de Pessoas com Deficiência, que recebeu no país status de emenda constitucional, uma servidora pública do município de Jundiaí conseguiu na Justiça o direito de ter a carga horária de trabalho reduzida para cuidar do filho deficiente. A decisão foi proferida pelo juiz Peter Eckschmiedt, da comarca da cidade. De acordo com a decisão, o salário da servidora também não poderá ser reduzido.


Além de observar que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem sido de conceder o pedido dos autores em casos como esse, o juiz citou, na decisão, o artigo 7º da Convenção, que determina que “os Estados partes deverão tomar todas as medidas necessárias para assegurar às crianças com deficiência o pleno desfrute de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais, e igualdade de oportunidades com as demais crianças. Em todas as ações relativas às crianças com deficiência, o superior interesse da criança receberá consideração primordial”.

Leia aqui a decisão.

Com informações da revista Consultor Jurídico

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