Em razão do recesso judiciário, menos credores de precatórios foram beneficiados em dezembro de 2021

Em razão do recesso judiciário, menos credores de precatórios foram beneficiados em dezembro de 2021

Dezembro de 2021 foi um mês atípico nos pagamentos de precatórios. Menos credores de precatórios foram beneficiados no período em comparação aos meses anteriores. Pouco mais de R$ 108,6 milhões quitaram as dívidas do Estado de São Paulo com os credores alimentares naquele mês. Isto aconteceu em razão do recesso judiciário, que começou em 20 de dezembro e suspendeu os trabalhos no Tribunal de Justiça de São Paulo. Ainda assim, o saldo do ano foi positivo para os credores, já que 2021 foi um ano recorde de pagamentos.

Em dezembro de 2021, foram destinados R$ 70 milhões aos credores que aguardam os pagamentos em ordem cronológica. O montante quitou 29 dívidas em ordem cronológica.

Quanto aos precatórios prioritários – cujos titulares são idosos ou doentes graves –, R$ 38 milhões beneficiaram 812 credores.

Os precatórios que passaram por acordo judicial com o Estado também foram contemplados no período, ainda que timidamente: R$ 356 mil pagaram 7 precatórios e beneficiaram 10 credores.

Pagamentos ganharam agilidade e vazão em 2021
Em 2021, mais de R$ 4 bilhões foram destinados aos credores de precatórios – quantia bem maior do que a média de anos anteriores, quando eram destinados entre R$ 2,5 bilhões e R$ 3 bilhões. Foram beneficiados com esse montante 17 mil credores.

Para o advogado Messias Falleiros, diretor executivo da Advocacia Sandoval Filho e membro da Comissão de Precatórios da OAB SP, mudanças na legislação que envolvem os pagamentos de precatórios foram a principal razão da melhoria desse cenário. Saiba mais sobre o assunto na reportagem divulgada pela Advocacia Sandoval Filho clicando aqui.

Como consultar o seu precatório
Há vários canais de consulta disponíveis para os precatórios do Estado.

Os clientes da Advocacia Sandoval Filho podem entrar em contato com o Escritório pelo Fale Conosco do site acessando aqui ou enviando um e-mail para sandovalfilho@sandovalfilho.com.br para obter informações e tirar dúvidas com um de nossos advogados.

Caso o credor necessite de outras informações, o TJ-SP disponibiliza ainda os seguintes endereços para consulta:

(Imagem: undefined undefined/iStock.com)

Compartilhe
menu
menu