Para cargos acumuláveis, teto remuneratório deve ser calculado isoladamente, diz TRF

Para cargos acumuláveis, teto remuneratório deve ser calculado isoladamente, diz TRF

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região confirmou sentença de primeira instância que determinou que a UFSM (Universidade Federal de Santa Maria) deixasse de abater sobre o salário total pago a um professor o que ultrapassasse o teto remuneratório dos servidores públicos, que é hoje de R$ 33.763. Além de lecionar na Federal de Santa Maria, o professor recebe aposentadoria por sua atuação no CNPq (Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico).

Os dois salários desse servidor somam mais do que o teto constitucional. No entanto, no entendimento da 4ª Turma do TRF da 4ª Região, a Constituição Federal determina que o teto deve ser aplicado isoladamente sobre as parcelas recebidas pelo servidor quando se tratar de um cargo acumulável – e não, portanto, sobre a soma dos dois salários como fazia a Universidade.

Sentindo-se prejudicado, o servidor recorreu à Justiça, vencendo nas duas instâncias. Durante o julgamento do caso, o relator, desembargador Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, ressaltou que a jurisprudência é pacífica no sentido garantir que o teto remuneratório deve ser aplicado isoladamente sobre as parcelas recebidas pelo servidor quando se tratar de cargo acumulável, sendo seguido pelos demais membros do tribunal.

Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

 

Clique aqui para ler a decisão.

 

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