Parcelamento de salário de servidores pode ser proibido com aprovação de PEC
Sob o argumento de que o parcelamento dos vencimentos dos servidores é inconstitucional, além de prejudicar diretamente a vida dos funcionários públicos, foi apresentada na Câmara dos Deputados uma Proposta de Emenda à Constituição que proíbe estados e municípios de tomar esse tipo de medida. A PEC 230/16 será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto a sua admissibilidade. Se aprovada, será examinada por uma comissão especial antes de ser votada em dois turnos pelo Plenário.
Agência Câmara Notícias – 27 de janeiro de 2017
PEC proíbe parcelamento de salário de servidores públicos
Tramita na Câmara dos Deputados uma proposta de emenda à Constituição que obriga a União, os estados e os municípios a garantir o pagamento integral dos salários dos servidores públicos, proibido o seu parcelamento. A medida está prevista na PEC 230/16, do deputado Francisco Floriano (DEM-RJ), que acrescenta um parágrafo ao texto constitucional, na parte que trata da remuneração de pessoal.
Diante da crise financeira que assola diversos estados brasileiros, Francisco Floriano posiciona-se contrariamente ao parcelamento anunciado por governos estaduais. O deputado argumenta que o salário tem natureza alimentar e não pode ser parcelado ou retido. Segundo ele, a “medida desesperada” dos estados é inconstitucional por violar o inciso da Constituição que determina a irredutibilidade dos vencimentos dos servidores públicos.
“O parcelamento dos vencimentos prejudica os servidores. Afeta diretamente os compromissos assumidos, como mensalidade de escolas e financiamentos”, exemplifica.
Tramitação
A PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto a sua admissibilidade. Se aprovada, será examinada por uma comissão especial antes de ser votada em dois turnos pelo Plenário.
Íntegra da proposta:
• PEC-230/2016
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli