PEC 74 abre caminho para quitação definitiva de precatórios
Resultado de ampla negociação, envolvendo governadores, prefeitos, deputados, representantes dos credores e também da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Proposta de Emenda Constitucional nº 74/2015 foi aprovada em primeira votação pelo Plenário da Câmara dos Deputados, na terça-feira, 17 de novembro, por 415 votos a 1. Depois de concluir a tramitação no Congresso e efetivamente entrar em vigor, a medida pode representar a solução definitiva para quitação de todos os precatórios ainda pendentes. A PEC 74 procura viabilizar o cumprimento do prazo fixado pelo Supremo Tribunal Federal, que é a quitação dos precatórios por estados e municípios até 2020. Leia mais.
As regras são claras. A PEC 74/15 prevê um valor anual mínimo para o pagamento de precatórios. A parcela mensal que o estado ou município deverá depositar em conta especial na Justiça poderá ser variável, mas não poderá ser inferior, na soma de cada ano, à média do que foi direcionado a precatórios no período de 2012 a 2014.
Estados e municípios deverão destinar até 1/12 de suas receitas correntes líquidas para essa finalidade. O texto define como receita corrente líquida a soma das receitas tributárias, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de contribuições e de serviços, transferências correntes e outras receitas correntes, inclusive royalties.
Uso dos Depósitos Judiciais
Além desses recursos, estados e municípios poderão fazer uso dos depósitos judiciais e administrativos em dinheiro, referentes a processos sobre matéria tributária ou não. Do total dos depósitos, 75% poderão ser imediatamente direcionados à quitação dos precatórios.
Se for criado um fundo garantidor com os outros 25% dos depósitos judiciais para garantir o pagamento das causas vencidas contra os governos, até 40% dos depósitos de cada localidade (comarca) poderão também ser destinados a precatórios. Desses 40%, metade ficará com os estados e outra metade com os municípios.
Será permitida ainda a realização de empréstimo acima dos limites de endividamento constitucionais ou da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00) para suprir a necessidade de recursos.
Regras para pagamentos
Durante o prazo previsto, pelo menos 50% dos recursos destinados aos precatórios serão para o pagamento dessas dívidas em ordem cronológica de apresentação.
A exceção a essa ordem é a preferência para os relacionados a créditos alimentares quando os beneficiários tiverem 60 anos ou mais, forem portadores de doença grave ou pessoas com deficiência. Entretanto, o valor será limitado a três vezes o da requisição de pequeno valor, débito dos governos pagos diretamente sem precatório.
Nos estados, no Distrito Federal e nos municípios, leis específicas podem determinar o valor, contanto que não seja inferior ao teto do benefício da Previdência Social (R$ 4.663,75).
Os outros 50% dos recursos, durante esses cinco anos do regime especial de pagamento, poderão ser usados para a negociação de acordos com os credores com redução máxima de 40% do valor a receber, desde que não haja recurso pendente. A ordem de preferência deverá ser mantida.
Punições previstas para eventual calote
Caso os recursos para pagar os precatórios não sejam depositados conforme plano de pagamento, o presidente do Tribunal de Justiça local determinará o sequestro do valor faltante da conta do estado, do Distrito Federal ou da prefeitura. A medida está prevista na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 74/15.
Caberá à União reter recursos dos fundos de participação dos estados (FPE) e dos municípios (FPM), depositando-os na conta especial dos precatórios. Já os estados terão de reter repasses do ICMS para os municípios se estes não cumprirem os depósitos previstos.
O prefeito ou o governador responderá por improbidade administrativa ou por responsabilidade fiscal se deixar de fazer os depósitos e, enquanto durar o atraso, não poderá fazer empréstimo interno ou externo, exceto para os próprios precatórios, além de serem impedidos de receber transferências voluntárias.
Acesso a depósitos vai ter de sair em 15 dias
O Congresso Nacional estabeleceu que os bancos precisam repassar a estados e municípios 75% dos recursos judiciais dos processos em que os entes sejam parte em até 15 dias, a contar da apresentação de um termo de compromisso. Nesse documento, o administrador deve se comprometer a usar o montante para pagamento de precatórios, dívida, despesas de capital ou recomposição de fundos de previdência.
Com informações da Câmara dos Deputados