PEC quer dar autonomia financeira e administrativa às Polícias Civis
O deputado Laerte Bessa propôs, por meio da PEC 202/16, que as Polícias Civis dos estados e do Distrito Federal tenham autonomia financeira e administrativa. De acordo com a proposta, as Polícias Civis deverão ser organizadas na forma de autarquia e os chefes das Polícias – os delegados-gerais – deverão ser nomeados. Para o autor da proposta, a intenção é valorizar o trabalho investigativo das Polícias Civis nos estados. A PEC deve ser analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara.
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Agência Câmara Notícias – 8 de junho de 2016
PEC confere autonomia administrativa e financeira às Polícias Civis
A Câmara dos Deputados analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 202/16, apresentada pelo deputado Laerte Bessa (PR-DF), que confere autonomia administrativa, funcional e financeira às Polícias Civis, a quem caberá a iniciativa de sua proposta orçamentária.
Pela proposta, as Polícias Civis dos estados e do Distrito Federal serão organizadas na forma de autarquia, vinculadas ao chefe do Poder Executivo respectivo. O texto também confere mandato fixo de dois anos para o delegado-geral, permitida uma recondução.
De acordo com a proposta, as Polícias Civis dos estados e do Distrito Federal formarão lista tríplice dentre os delegados de polícia de carreira, para a escolha do delegado-geral. A destituição dele ficará condicionada à autorização do Poder Legislativo.
Função investigatória
“É premente garantir às Polícias Civis a autonomia administrativa e financeira, superando uma cultura de pouca valorização da função investigatória, que em muitos locais alimenta o descrédito da sociedade quanto à função investigatória nos estados”, argumenta Laerte Bessa.
“Ademais, é imperioso assegurar que os chefes das Polícias Civis, os delegados-gerais, detenham mandato fixo, evitando que a polícia judiciária sofra ingerências políticas que não coadunam com o exercício da função investigatória, a qual deve se pautar pela isenção”, complementa.
Tramitação
A PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à admissibilidade. Caso seja aprovada, será examinado por uma comissão especial criada especialmente para essa finalidade. Em seguida, será votada em dois turnos pelo Plenário.
Íntegra da proposta:
• PEC-202/2016
Reportagem – Lara Haje
Edição – Marcia Becker