Policiais do MS questionam no STF regra sobre banco de horas

Policiais do MS questionam no STF regra sobre banco de horas

A Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol) questionou junto ao Supremo Tribunal Federal as regras relativas ao banco de horas dos servidores do Mato Grosso do Sul. A Associação alega que a lei sul-mato-grossense trata com desigualdade os membros da Polícia Judiciária ao exclui-los do direito de acumular horas em troca de descanso remunerado. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) referente ao tema foi apresentada pela Confederação em setembro deste ano.

De acordo com a Cobrapol, a jornada dos membros da Polícia Judiciária do Mato Grosso do Sul é de 40 horas semanais em dias úteis. Entretanto, os trabalhadores são obrigados a permanecer de sobreaviso também fora do expediente, inclusive em finais de semana e feriados, para atender a chamados das delegacias onde atuam. “Por esse motivo, permanecem em estado de expectativa constante, não podendo participar da vida comum em sociedade”, sustentou a Cobrapol.

Como não há regulamentação no Estado que possibilite o pagamento de horas extras, a entidade defende que o banco de horas é a forma justa para atenuar a atual situação dos servidores que, de acordo com a entidade, vem gerando prejuízos à saúde dos policiais civis e aos seus relacionamentos familiares.

Processo relacionado: ADI 6020

 

Imagem: JanJutamas/iStock.com

 

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