Presidente veta projeto que estendia a aposentadoria compulsória até os 75 anos
A presidente Dilma Rousseff vetou o projeto de lei que estendia a aposentadoria compulsória dos magistrados e servidores públicos aos 75 anos, caso eles optassem por trabalhar até essa idade. A decisão foi adotada na última quinta-feira, 22 de outubro. Desde que a PEC da Bengala – que estabeleceu a aposentadoria compulsória aos 75 anos dos ministros do Supremo Tribunal Federal, dos tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União – entrou em vigor, desembargadores começaram a se mobilizar com liminares para garantir que também pudessem trabalhar até essa idade. No entanto, seria necessária uma lei complementar que regulasse essa medida. Ocorre que, o projeto de lei complementar foi vetado pela Presidência, permanecendo vigente a regra segundo a qual os servidores públicos devem aposentar-se compulsoriamente aos 70 anos de idade, com exceção dos ministros do Supremo e dos tribunais superiores. Conheça os detalhes na reportagem do Consultor Jurídico.
Conjur – 22 de outubro de 2015
Dilma veta lei que permitiria aposentadoria de servidor público aos 75 anos
Por Marcos de Vasconcellos
A presidente Dilma Rousseff vetou, nesta quinta-feira (22/10), o projeto de lei que permitiria aos servidores públicos a aposentadoria aos 75 anos. A mudança era esperada — e comemorada — por juízes e servidores desde que entrou em vigor a chamada PEC da Bengala, que adiou a aposentadoria compulsória de ministros do Supremo Tribunal Federal, dos tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União.
A proposta (apelidada de PL da Bengalinha) era tão aguardada que gerou uma corrida por liminares nos tribunais, protagonizada por desembargadores que queriam ficar mais tempo nas cortes. Decisões foram concedidas pelos tribunais de Justiça de São Paulo, de Pernambuco e do Rio de Janeiro permitindo que magistrados se mantivessem na carreira. Para o STF, no entanto, a mudança dependia da edição de uma lei complementar — que acaba de ser vetada pela presidente.
A norma valeria apenas para quem optasse por se dedicar mais tempo à carreira, mas, nos bastidores do Planalto, comenta-se que a razão do veto foi a pressão de entidades representativas de servidores, contrárias ao aumento no tempo de serviço. A regra valeria também para os membros do Poder Judiciário, do Ministério Público, das Defensorias Públicas e dos tribunais e dos Conselhos de Contas.
O texto esperava sanção presidencial desde o dia 29 de setembro, quando o Plenário do Senado aprovou por unanimidade a proposta. O PLS 274/2015 foi proposto pelo senador José Serra (PSDB-SP) e passou por algumas mudanças na Câmara dos Deputados, com o acréscimo de duas emendas ao texto original.
No dia 7 de outubro, o Supremo Tribunal Federal analisou o projeto e considerou-o constitucional, mesmo atingindo membros do Judiciário. Em sessão administrativa, os ministros do Supremo deliberaram, por sete votos a um, que a possível sanção do projeto pela presidente Dilma Rousseff não infringiria a Constituição. O ministro Luiz Fux foi o único a votar pela inconstitucionalidade da medida.