Promulgada lei que transforma carcereiros em agentes policiais do Estado

Promulgada lei que transforma carcereiros em agentes policiais do Estado

Uma lei complementar que transformou os ocupantes do cargo de carcereiro em agentes policiais do Estado de São Paulo foi publicada no Diário Oficial no dia 12/3. A LC 1.339/19 prevê que seja respeitada a equivalência de remuneração dos antigos carcereiros no ingresso à força policial. Além disso, os novos agentes também devem ser habilitados para dirigir, no mínimo, na categoria D. Os servidores têm um ano para cumprir essa determinação.

O cargo de carcereiro foi extinto em dezembro de 2013 por meio do Decreto estadual 59.957. De acordo com informações de entidades que representam trabalhadores da Polícia Civil, além de beneficiar os antigos carcereiros, a promulgação da Lei impede uma redução ainda maior do efetivo policial – em fevereiro de 2019, o déficit de policiais civis em São Paulo ultrapassou 13 mil profissionais.

Lei Complementar nº 1.339/19

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