Promulgada PEC que possibilita mais recursos para precatórios

Promulgada PEC que possibilita mais recursos para precatórios

Após passar pelas aprovações da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, a Proposta de Emenda à Constituição nº 212 de 2016, que possibilita a utilização de mais recursos para os pagamentos de precatórios dos estados, municípios e Distrito Federal foi promulgada, transformando-se na Emenda Constitucional nº 99. A Emenda adia, no entanto, de 2020 para 2024 o prazo final para a quitação dos precatórios. Apesar da extensão do prazo para a quitação total dos pagamentos, a matéria encerrou com as discussões a respeito dos depósitos judiciais, que estavam sendo travadas entre os entes devedores e o Poder Judiciário sobre a impossibilidade de utilizá-los como principal recurso para quitar os pagamentos e sobre a transferência dos valores às contas dos Tribunais de Justiça.

“Antes havia a interpretação de que os depósitos judiciais poderiam ser utilizados nos pagamentos como fonte de recursos principal, sem a necessidade de a Administração Pública repassar uma porcentagem da sua receita corrente líquida”, explica o advogado Messias Falleiros, sócio da Advocacia Sandoval Filho. “A nova Emenda deixa claro que os depósitos judiciais são uma fonte de recursos complementar, ou seja, os estados e municípios com precatórios a quitar deverão continuar a repassar uma porcentagem de suas receitas aos pagamentos, que não poderá ser inferior ao que já vem sendo transferido”.

“Além disso, os depósitos deverão ser transferidos diretamente às contas especiais dos Tribunais de Justiça”, destaca. Antes da Emenda nº 99, os depósitos judiciais eram transferidos às contas atreladas ao Tesouro da localidade – e muitas vezes não eram repassados aos pagamentos de precatórios.

 

Mudanças

Além da prorrogação no prazo para a quitação das dívidas, alguns outros pontos se destacam no texto. São eles: fixação do IPCA-e como índice de correção monetária; utilização dos depósitos judiciais e dos depósitos administrativos referentes a processos em que o ente devedor seja parte, como recursos adicionais para o pagamento das dívidas, sendo que a transferência dos depósitos judiciais deverá ser feita para conta especial sob jurisdição Tribunal de Justiça local; e aumento do teto do precatório prioritário.

 

• IPCA-e

“O IPCA-e, que atualmente é o índice que melhor corresponde à inflação, foi mantido como índice a ser usado nos cálculos de correção monetária das dívidas, de acordo com o que foi determinado pelo Supremo Tribunal Federal”, esclarece o advogado Luis Renato Avezum, sócio da Advocacia Sandoval Filho. “Com a previsão de utilização do IPCA-e para corrigir os precatórios, encerra-se uma discussão que, há muito tempo, existe perante o Poder Judiciário sobre o índice a ser utilizado para atualizar as dívidas referentes às ações contra a Administração Pública.”

 

• Utilização dos depósitos judiciais e administrativos

“A Emenda nº 99 permite que os entes devedores utilizem os depósitos judiciais e administrativos de forma adicional às parcelas mínimas repassadas mensalmente”, confirma Avezum. Pela proposta, os Estados, os municípios e o Distrito Federal devem continuar repassando uma porcentagem da sua receita corrente líquida aos pagamentos. Quanto aos depósitos judiciais e administrativos, podem utilizar até 75% dos valores relativos a processos em que o ente devedor seja parte, sejam processos tributários ou não tributários, mediante a criação de um fundo garantidor em que seja depositado o equivalente a 1/3 dos recursos que foram levantados.

“Os recursos adicionais referentes aos depósitos judiciais e administrativos serão transferidos diretamente pela instituição financeira depositária para uma conta especial sob única e exclusiva administração do Tribunal de Justiça local”, enfatiza Avezum.

Os entes devedores também poderão utilizar até 30% dos depósitos privados da localidade.

De acordo com o texto aprovado, as instituições financeiras deverão transferir os valores dos depósitos judiciais em até sessenta dias.

Outra fonte de recursos possibilitada pela Emenda é a contratação de empréstimos junto à União, que deverá prover linhas de crédito para os entes devedores através de entidades financeiras federais.

 

• Aumento do teto do precatório prioritário

A proposta aprovada também aumentou o teto do precatório prioritário – ou seja, precatórios cujos credores são idosos, portadores de doenças graves ou de deficiência física. “Pela Emenda nº 99, o teto do precatório prioritário passa a equivaler a cinco vezes o valor da Requisição de Pequeno Valor, o que é benéfico aos credores prioritários”, diz o advogado.

“O valor do precatório prioritário, até agora, é de R$ 85.385,05 para 2017. Com essa alteração, o valor, levando em consideração o ano de 2017, passaria a ser de R$ 142.308,41”, explica. “Os herdeiros de credores originários também continuam fazendo jus à prioridade nos pagamentos, desde que se encaixem no perfil de prioridade”.

 

(Foto: Rodolfo Stuckert/Câmara dos Deputados)

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