Reflexo do piso salarial na carreira do magistério será discutido no STF

Reflexo do piso salarial na carreira do magistério será discutido no STF

Os professores da rede pública de ensino de São Paulo que conquistaram níveis mais avançados na carreira estão recebendo uma remuneração igual – ou muito próxima – daqueles servidores que acabaram de ingressar no magistério. Isso se deve a um artifício adotado pela Administração Pública que tem como objetivo regularizar o pagamento do piso salarial da categoria aos professores que são remunerados abaixo desse piso. Entretanto, os professores que progrediram na carreira não estão sendo remunerados proporcionalmente. A divergência nos pagamentos aos professores foi assunto discutido no Poder Judiciário – e agora será julgado no Supremo Tribunal Federal. Entenda mais sobre o assunto no artigo escrito pelo advogado Lucas Cavina Mussi Mortati.

STF afeta tema correlato ao reflexo do Piso Salarial nos demais níveis da carreira do magistério

 

O piso salarial dos professores, instituído pela Lei Federal nº 11.738/2008, que é reajustado anualmente, vem sendo observado pelo estado de São Paulo, embora não de forma regular, por meio do artifício da criação do acréscimo pecuniário denominado “piso sal.” ou “abono complementar”.

Com isso, atualmente, todos os professores da rede pública estadual de ensino paulista que recebem salário base (padrão de vencimento) abaixo do piso têm também percebido mensalmente o “piso sal.” ou o “abono complementar”, verbas de valor variável que, somadas ao salário base, atingem o valor do piso da categoria.

Entretanto, a situação que causa perplexidade se dá com aqueles professores que já conseguiram algum tipo de progressão ou promoção na carreira do magistério, na medida em que, para estes, o piso não tem sido proporcionalmente observado.

Consequência disso é que os professores de níveis mais avançados na carreira, seja em decorrência de progressões ou promoções, estão recebendo uma remuneração igual ou muito próxima daqueles que acabaram de ingressar na carreira.

Tal postura nada razoável da Administração Pública Estadual, além de acabar com o próprio sentido de “carreira” no funcionalismo público paulista, congela reajustes na remuneração daqueles que, merecidamente, por anos, conquistaram progressões e promoções, praticamente os igualando aos recém ingressados no serviço público.

Diante dessa situação inaceitável, o Poder Judiciário foi instado a se manifestar por meio de algumas ações judiciais e, em 27/05/2022, em virtude da relevância da matéria, o Supremo Tribunal Federal (STF) afetou o tema para julgamento mediante a sistemática de repercussão geral – isso significa que o que ficar decidido futuramente pelo STF sobre o tema obrigatoriamente será aplicado aos demais processos que versem sobre o assunto, inclusive futuros.

Trata-se do Tema 1218 de Repercussão Geral (Recurso Extraordinário nº 1326541).

Todas as ações judiciais atuais e futuras que versam sobre esta temática ficarão suspensas até a definição da Corte Suprema sobre o assunto.

Diante disso, a Advocacia Sandoval Filho está acompanhando de perto o tema em questão e, assim que julgado perante o STF, voltaremos a informá-los e orientá-los sobre as medidas judiciais passíveis de serem tomadas para a preservação do direito ao recebimento de um piso proporcional ao nível da carreira.

 

Lucas Cavina Mussi Mortati
OAB/SP 344.044

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