Saiba como ficará a contribuição previdenciária dos aposentados e pensionistas em 2023

Saiba como ficará a contribuição previdenciária dos aposentados e pensionistas em 2023

Até março de 2020, a contribuição previdenciária dos servidores públicos aposentados e os pensionistas do Estado de São Paulo era de 11% sobre o valor dos proventos de aposentadoria e pensão que ultrapassasse o teto do INSS.

Entretanto, com a entrada em vigor da Lei Complementar nº 1.354/20, ficou estabelecido que a alíquota da contribuição previdenciária aumentaria para 16% e que, havendo déficit atuarial, a contribuição previdenciária passaria a incidir sobre os proventos que superassem 1 salário mínimo nacional.

O Estado de São Paulo, ardilosamente, declarou estar em déficit atuarial, e a São Paulo Previdência (SPPREV), rapidamente expediu um comunicado informando que, diante da declaração de déficit atuarial feita pelo governo do Estado de São Paulo, a contribuição previdenciária dos aposentados e pensionistas passaria a incidir sobre os benefícios que superassem um salário mínimo nacional.

Esta situação deu ensejo à ações coletivas de sindicatos e associações de servidores públicos, motivo pelo qual o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou a matéria e decidiu que o aumento da contribuição previdenciária dos servidores públicos é permitido pela Constituição Federal, não havendo fundamento jurídico para pleitear judicialmente a restituição da contribuição previdenciária descontada até então.  

Diante da decisão do STF, o Estado de São Paulo manteve a contribuição previdenciária dos servidores públicos aposentados e os pensionistas do Estado de São Paulo em 16% até novembro de 2022, quando entrou em vigor a Lei Complementar nº 1.380/22, passando a vigorar a alíquota de 16% sobre o valor que superasse o teto do INSS (R$ 7.507,49 em 2023). Isto significa que, benefícios de aposentadoria e pensão inferiores a R$ 7.507,49 serão isentos de contribuição. Já os benefícios superiores ao teto terão cobrança de 16% apenas sobre o valor que exceder o teto. 

Confira, abaixo, alguns exemplos:

Exemplo 1: aposentado/pensionista civil que recebe R$ 6.500,00.

Valor abaixo do teto do RGPS = isento

Exemplo 2: aposentado/pensionista civil que recebe R$ 8.500,00.

Valor que excede o teto: R$ 8.500 – R$ 7.507,49 = R$ 992,51.

Contribuição: 16% de R$ 992,51 = R$ 158,80.

 

Victor Sandoval Mattar
OAB/SP – 300.022

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