Servidor aposentado por invalidez não precisa provar recidiva de doença para pedir isenção do IR

Servidor aposentado por invalidez não precisa provar recidiva de doença para pedir isenção do IR

Um servidor do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), aposentado por invalidez em 2006, ganhou na Justiça o direito à isenção do Imposto de Renda (IR) sem a necessidade de provar que ainda apresenta sintomas ou que tenha sofrido recidiva do câncer de cólon que o afastou de suas funções. A decisão foi do Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho.

A aposentadoria aconteceu em 2006, quando a equipe médica do TRT confirmou o estado de invalidez permanente do servidor. Em 2009, época em que a doença havia regredido, foi considerado apto a retornar às funções. No entanto, em 2014, o servidor foi novamente aposentado por invalidez.

O funcionário requereu, então, a isenção do pagamento do Imposto de Renda sobre seus proventos com base na lei que garante o benefício aos portadores de neoplasia maligna (artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/88). Tendo o pedido indeferido pelo TRT, o funcionário recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho e conseguiu entendimento favorável.

 

Decisão do TST

Na decisão, o relator do recurso, ministro Lelio Bentes Correa, lembrou de um caso similar já julgado pelo Órgão Especial do TST no qual foi afastada a obrigação de se comprovar a existência de sintomas ou recidiva da doença para requerer a isenção do IR.

No caso citado pelo relator, o entendimento foi de que o erário deveria se abster de arrecadar o imposto “de quem necessita arcar com os elevados custos de tratamento e medicamentos na busca da cura, em área de reconhecida omissão da saúde pública”.

O Órgão Especial do TST, portanto, declarou o servidor isento do pagamento do Imposto de Renda e determinou que o TRT devolvesse os descontos efetuados a partir da data da impetração do recurso, além de se abster de efetuar novos descontos.

 

Com informações da Secretaria de Comunicação Social do Tribunal Superior do Trabalho

 

(Imagem: seb_ra/iStock.com)

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