Servidor pode exercer trabalho de taxista fora do expediente de sua função

O exercício do trabalho de taxista fora do expediente do serviço público não caracteriza acúmulo de função. Foi com esse entendimento que a desembargadora Maria das Graças Carneiro Requi, do Tribunal de Justiça de Goiás, decidiu que servidores de quaisquer esferas podem trabalhar também com o transporte individual de passageiros. A decisão se deu ao analisar o caso de um vigilante que trabalhava como taxista fora de seu expediente. O autor da ação alegou que a Secretaria Municipal de Trânsito de Goiânia negou renovar sua permissão de trabalho com o argumento de que o reclamante já atuava na função de vigilante no órgão, o que seria ilegal perante à Constituição. No entanto, para a desembargadora, a função de taxista não se confunde com cargo público “porque o serviço de táxi não é remunerado pela administração pública, e sim por tarifa paga pelo usuário”.


Veja os detalhes na matéria divulgada pela revista Consultor Jurídico.

Consultor Jurídico – 4 de maio de 2016

Dupla jornada

Servidor público pode acumular função com trabalho de taxista

Servidores públicos de quaisquer esferas têm o direito de exercer trabalho de taxista, pois a permissão municipal para exercer o transporte de passageiros não caracteriza acumulação de cargos públicos.

Acesse a matéria completa em:
http://www.conjur.com.br/2016-mai-04/servidor-publico-acumular-funcao-trabalho-taxista

Clique aqui para ler a decisão.
439381-14.2013.8.09.0051

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