Servidor transferido pode matricular-se em universidade pública para seguir os estudos

Servidor transferido pode matricular-se em universidade pública para seguir os estudos

O Supremo Tribunal Federal decidiu que servidores públicos que estudavam em universidade particular e foram transferidos compulsoriamente para outra região têm o direito de se matricular em universidade pública. A tese foi fixada em repercussão geral e vale para servidores civis e militares, além de seus dependentes.


“É constitucional a previsão legal que assegure, na hipótese de transferência ex officio de servidor, a matrícula em instituição pública, se inexistir instituição congênere à de origem”, determina a tese do STF.

O entendimento se deu sobre o caso de um servidor público militar que atuava na capital do Rio de Janeiro e foi movido para Rio Grande, no Rio Grande do Sul. O servidor, que cursava a faculdade de direito em uma universidade particular à época da transferência, não encontrou o mesmo curso na nova cidade onde atuaria. Por isso, pediu na Justiça a matrícula na Universidade Federal de Rio Grande (FURG) para continuar com seus estudos.

O servidor conseguiu parecer favorável no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). No entanto, a Universidade Federal de Rio Grande argumentou em recurso que a decisão afronta o princípio de igualdade de condições para acesso à educação, uma vez que os demais estudantes passaram por vestibular para ingressar na instituição.

Já no Supremo Tribunal Federal, o relator da matéria, ministro Luiz Edson Fachin, entendeu que “exigir que a transferência se dê somente entre instituições de ensino congêneres praticamente inviabilizaria o direito à educação não apenas dos servidores, mas também de seus dependentes”. O voto do ministro foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Dias Toffoli.

 

(Imagem: demaerre/iStock.com)

Compartilhe
menu
menu