Servidores da saúde podem acumular cargos desde que os horários sejam compatíveis

Servidores da saúde podem acumular cargos desde que os horários sejam compatíveis

Os servidores da área da saúde podem acumular cargos desde que a compatibilidade de horários das funções seja respeitada, não se aplicando mais o limite de 60 horas semanais de trabalho. O entendimento da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, divulgado no final de março de 2019, alinha-se ao do Supremo Tribunal Federal.

O entendimento foi fixado no julgamento de um recurso interposto pela União contra uma decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. O TRT-2 havia autorizado uma enfermeira do Rio de Janeiro a acumular dois cargos públicos, ultrapassando a jornada de 60 horas semanais, ao entendimento de que seria suficiente a comprovação da compatibilidade de horários.

O ministro Og Fernandes, do STJ, destacou que a Primeira Seção reconhecia a impossibilidade de acumulação remunerada de cargos ou de empregos públicos com privativos de profissionais de saúde quando a jornada semanal fosse superior a 60 horas. O motivo é que a jornada de trabalho maior prejudicaria as condições físicas e mentais do funcionário e, dessa forma, também o seu desempenho nas funções.

Entretanto, o Supremo Tribunal Federal tem decidido que não há impossibilidade legal prevista na Constituição Federal. “A acumulação de cargos públicos de profissionais da área de saúde, (…) não se sujeita ao limite de 60 horas semanais previsto em norma infraconstitucional, pois inexiste tal requisito na Constituição Federal”, salientou o ministro do STJ.

“O único requisito estabelecido para a acumulação, de fato, é a compatibilidade de horários no exercício das funções, cujo cumprimento deverá ser aferido pela administração pública”, explicou Og Fernandes.

Com informações do Superior Tribunal de Justiça

Imagem: vchal/iStock.com

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