Sócio da Advocacia Sandoval Filho tem artigo publicado no Empório do Direito

Sócio da Advocacia Sandoval Filho tem artigo publicado no Empório do Direito

O portal Empório do Direito publicou artigo de autoria do advogado Luis Renato Avezum, sócio da Advocacia Sandoval Filho, em que aborda a possibilidade de interposição do chamado “recurso adesivo”.

Como esclarece o advogado, “a existência do chamado recurso adesivo pode, muitas vezes, até limitar o número de recursos possíveis em determinadas fases do processo, visando agilizar o andamento e reduzir os custos do processo. Isso porque as partes do processo (Autor e Réu) podem ficar satisfeitas com determinada decisão judicial e, por si só, não apresentar recurso, ocasionando o trânsito em julgado da decisão judicial”.

No artigo para o Empório do Direito, que é um site de notícias e artigos jurídicos, Avezum defende que o recurso adesivo pode e deve ser utilizado também no recurso chamado Agravo de Instrumento.

“O recurso adesivo pode ser usado quando uma das partes do processo está satisfeita com a decisão proferida pelo Magistrado, mesmo que essa decisão não contemple totalmente os seus interesses; mas, pelo fato da parte contrária ter interposto um recurso contra tal decisão, aquele que estava inicialmente satisfeito aproveita a oportunidade e apresenta o recurso adesivo, com o objetivo de melhorar ainda mais sua situação”, explica o advogado.

“Nesse caso, a parte (Autor ou Réu) pode interpor o recurso adesivo quando a outra parte do processo – a que foi condenada – interpuser recurso para que a condenação seja revista. A partir daí, a parte, que não havia recorrido inicialmente, ‘aproveita’ o fato de que a matéria será revista pelo Tribunal para pedir que a nova decisão contemple todos os interesses que não foram considerados anteriormente”.


Confira a íntegra do artigo “Agravo de instrumento adesivo: por uma leitura sistemática do artigo 997, § 2º, inciso II, do CPC” clicando aqui.

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