STJ altera entendimento e decide que incidem juros de mora no período entre cálculo e expedição do precatório

STJ altera entendimento e decide que incidem juros de mora no período entre cálculo e expedição do precatório

“Incidem os juros da mora no período compreendido entre a data da realização dos cálculos e a da requisição [de pequeno valor] ou do precatório”. Essa foi a tese fixada pelos ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em acórdão publicado em março de 2019. A tese altera entendimento do próprio STJ com o objetivo de estar em conformidade com o que decidiu o Supremo Tribunal Federal em 2017.

Em 2010, o STJ se posicionou declarando que não incidiam juros de mora em tal situação. Em 2017, no entanto, o STF julgou um recurso extraordinário e determinou que a incidência dos juros de mora ocorre, sim, no período compreendido entre a data dos cálculos e a da expedição da Requisição de Pequeno Valor ou do precatório.

O ministro Napoleão Nunes Maia Filho, relator do recurso especial no STJ, afirmou que “a tese fixada pelo STF, quando do julgamento da questão constitucional supramencionada, soluciona, de forma suficiente, a controvérsia posta em discussão no âmbito desta Corte Superior de Justiça”.

Processo
REsp 1.665.599/RS
Acesse aqui o acórdão.

(Imagem: Sérgio Amaral/STJ)

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