STJ divulga decisões sobre piso salarial de professores

O salário base (vencimento) inicial para as carreiras do magistério público da educação básica não pode ser inferior ao piso salarial nacional, este ano fixado em R$ 2.298,00 (valor relativo à jornada de 40 horas semanais). No entanto, o piso não incide automaticamente em toda a carreira e nem reflete imediatamente sobre as vantagens temporais, adicionais e gratificações – a não ser que os estados promulguem leis locais sobre a questão. Foi o que decidiu o Superior Tribunal de Justiça ao analisar a Lei 11.738/2008.


A corte analisou se os artigo 2º – parágrafos 1º e 6º – da Lei autorizam a automática repercussão do piso salarial profissional nacional dos profissionais do magistério público da educação básica sobre as classes e níveis mais elevados da carreira, bem como sobre as vantagens temporais, adicionais e gratificações, sem a edição de lei estadual a respeito, inclusive para os professores que já auferem vencimentos básicos superiores ao piso.

A decisão foi divulgada na edição nº 594 do Informativo de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Acesse aqui para conferir a íntegra: http://www.stj.jus.br/docs_internet/informativos/PDF/Inf0594.pdf

Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

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