Supremo mantém cobrança da contribuição previdenciária de servidores aposentados e pensionistas de SP

Supremo mantém cobrança da contribuição previdenciária de servidores aposentados e pensionistas de SP

A medida liminar deferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo que impedia a cobrança da contribuição previdenciária de servidores públicos aposentados e pensionistas que recebem abaixo do teto do INSS foi derrubada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, em 17 de julho. Com a decisão do STF, todos os servidores públicos inativos e pensionistas terão descontados uma porcentagem sobre o benefício, que varia de 11% a 16%, de acordo com o valor recebido. A cobrança será feita a partir de outubro.

Reforma da Previdência

Até março deste ano, a contribuição previdenciária era cobrada apenas de servidores e pensionistas que recebiam valor acima do teto do INSS – hoje correspondente a R$ 6.101,06. Aqueles beneficiados que recebiam valor abaixo deste teto, portanto, não eram obrigados a contribuir.

Entretanto, com a aprovação da Reforma da Previdência pela Assembleia Legislativa de São Paulo, os descontos passam a ser feitos nas aposentadorias e pensões a partir de um salário mínimo (hoje em R$ 1.045). Os descontos são aplicados de forma progressiva. A alíquota cobrada varia de 11% a 16%, de acordo com o valor do benefício. Permanecem isentos da cobrança somente aposentados e pensionistas que recebem abaixo de um salário mínimo.

TJ SP deferiu liminar para impedir cobrança

Entidades sindicais e associações que representam servidores públicos do Estado recorreram à Justiça para reverter o cenário. Alegando que a cobrança violaria diversos dispositivos da Constituição Estadual, pleitearam a suspensão dos trechos inconstitucionais. Em 8 de julho, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo deferiu medida liminar que suspendeu o aumento da cobrança a servidores aposentados e pensionistas que recebem a partir de um salário mínimo (R$ 1.045).

O Estado de SP, entretanto, recorreu ao Supremo Tribunal Federal para manter a cobrança. Sustentou que a decisão liminar imposta pelo TJ SP teria potencial de agravar a situação financeira do Estado em razão da redução da arrecadação tributária e dos gastos extraordinários decorrentes da pandemia de Covid-19. O ministro Dias Toffoli, presidente do STF, acolheu os argumentos e decidiu pela manutenção da nova cobrança.

Processo relacionado: SL 1350

Imagem: diegograndi/iStock.com

Compartilhe
menu
menu