Teto remuneratório não pode ser aplicado a partir da soma da remuneração dos cargos acumulados
A acumulação de cargos por servidores públicos é legalmente autorizada na Constituição Federal, que também fixa as regras a serem seguidas nestes casos. O serviço público paulista, inclusive, conta com diversos servidores que acumulam cargos de forma totalmente de acordo com o que estabelece a Constituição.
A Constituição Federal também estabelece que a remuneração dos servidores públicos não pode ultrapassar o teto remuneratório do funcionalismo. Entretanto, o Estado de São Paulo aplica a redução remuneratória prevista na Constituição Federal de forma errada.
No artigo “Aplicação do teto remuneratório para servidores públicos estaduais que cumulam cargos e benefícios” é explicado que o teto remuneratório deve ser aplicado considerando as remunerações de cada cargo exercido, individualmente. E a prática da Administração Pública paulista é de aplicar o teto remuneratório sobre a soma dessas remunerações, desrespeitando preceitos legais e prejudicando servidores.
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(Imagem: artisteer/iStock.com)