TJ-SP condena advogado a indenizar credor por compra ilegal de precatório

TJ-SP condena advogado a indenizar credor por compra ilegal de precatório

A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um advogado a indenizar seu antigo cliente, um credor de precatório, por comprar seu crédito de forma ilegítima.
O advogado ofereceu ao credor R$ 12 mil reais para ter direito ao precatório que, na época, valia R$ 245 mil. De acordo com a decisão da 3ª Câmara de Direito Privado, o advogado agiu de forma ilegal ao não prestar as informações corretas ao credor sobre o real valor do crédito.

Entenda o caso

O credor do precatório obteve sucesso na ação judicial trabalhista que ingressou com o advogado e seu escritório. Os valores devidos ao autor da ação seriam pagos em precatório. Porém, sem ter a informação dos valores que receberia por precatório e precisando quitar uma dívida, o credor foi influenciado pelo advogado a lhe vender o crédito por R$ 12 mil.

O contrato de cessão de crédito foi feito, mas logo anulado pelo Poder Judiciário. De acordo com o juízo de 1º grau, o advogado já teria a informação do valor aproximado do precatório que seria levantado – no caso, R$ 245 mil. E o montante pago em contrato era desproporcional ao crédito devido ao seu cliente.

A decisão de 1º grau favorável ao credor foi questionada. No julgamento do recurso, o relator, juiz Francisco Casconi, entendeu que o contrato de cessão de crédito não estipulava nenhuma informação relevante ao credor sobre o objeto de negociação. Não haveria, segundo o relator, informações sobre o acórdão do julgamento do precatório, quais direitos foram reconhecidos e nem o valor aproximado que seria devido ao credor.

Sendo assim, foi reconhecido pela 3ª Câmara de Direito Privado que o credor não estava totalmente informado sobre seus direitos quando firmou a cessão do crédito ao advogado. Além de reafirmar a anulação do contrato, o colegiado condenou o advogado e seu escritório à indenização por danos morais ao credor do precatório. O processo está tramitando em segredo de justiça.

Com informações do portal Migalhas

Compartilhe
menu
menu