Tribunal de Justiça de SP nomeia o advogado Messias Falleiros para o Comitê Estadual de Precatórios

Tribunal de Justiça de SP nomeia o advogado Messias Falleiros para o Comitê Estadual de Precatórios

O advogado Messias Falleiros faz parte agora do Comitê Estadual de Precatórios. A nomeação foi assinada pelo presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Ricardo Anafe, e divulgada no dia 15 de maio deste ano. Falleiros é diretor executivo da Advocacia Sandoval Filho e vice-presidente da Comissão Especial de Precatórios da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP).

Messias Falleiros passa a integrar o Comitê Estadual de Precatórios

A indicação de Falleiros foi uma iniciativa da presidente da OAB-SP, advogada Patricia Vanzolini, e foi aceita pelo presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo. “Recebo esta importante nomeação com a certeza de que faremos, como representantes da OAB-SP, o melhor trabalho possível em benefício dos credores de precatórios do Estado”, declarou o advogado.

Comitê Estadual de Precatórios

O Comitê Estadual de Precatórios é um órgão formado por representantes do Poder Judiciário, do Poder Executivo e da sociedade civil. Entre os objetivos do Comitê estão a integração com o Fórum Nacional de Precatórios (Fonaprec), o debate sobre a gestão dos precatórios, o acompanhamento dos pagamentos disponibilizados e a sugestão de boas práticas.

Em reunião presencial realizada em fevereiro deste ano, o Comitê Estadual de Precatórios discutiu assuntos como a importância de uma boa estrutura para a Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos do TJSP (Depre), o gerenciamento da fila de pagamentos de acordos firmados entre os credores e os entes públicos, a publicidade de dados no site do TJSP e os pagamentos de prioridades de credores do Estado.

A OAB-SP é uma das entidades que participam do Comitê. A Ordem tem agora como representantes os advogados Messias Falleiros, vice-presidente da Comissão de Precatórios da OAB-SP, e Vitor Boari, presidente do Madeca (Movimento dos Advogados em Defesa dos Credores Alimentares do Poder Público).

Leia aqui a Portaria nº 10.238/23, do Tribunal de Justiça de São Paulo.

 

(Imagem: ijeab/iStock.com)

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