TST reitera: falta de orçamento não impede pagamento da progressão por antiguidade de servidor
Um operador de caixa da extinta Sociedade de Abastecimento de Brasília (SAB) que teve sua progressão funcional por antiguidade suspensa por anos, conseguiu obter, na Justiça, o direito de receber o benefício. A decisão foi da 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que condenou o Distrito Federal a pagar as diferenças salariais referentes às progressões conforme previsto no Plano de Cargos e Salários (PCS) da empresa.
O trabalhador ingressou na SAB em 1987. As progressões funcionais previstas no PCS da empresa deixaram de ser pagas de 1995 a 2002, época em que foi extinta pelo governo do Distrito Federal. As diferenças salariais também não foram pagas no período em que o quadro pessoal da SAB foi absorvido pela Administração Pública da região, entre 2004 e 2012, sob argumento de que não havia verba suficiente para os pagamentos.
O Governo do Distrito Federal defendeu-se, argumentando que a ascensão e a progressão funcional estariam condicionadas à existência de dotação orçamentária anual, como disposto no PCS. O argumento foi acolhido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª região, que julgou improcedente o pedido do trabalhador.
Recorrendo ao Tribunal Superior do Trabalho, no entanto, o operador de caixa conseguiu reverter a situação ao seu favor. A relatora do recurso, ministra Maria Helena Malmann, observou que, no caso, as progressões estavam condicionadas a critério objetivo relacionado ao transcurso do tempo, e não exclusivamente ao poder do empregador.
“A jurispudência do TST já pacificou o entendimento de que a ausência de dotação orçamentária não impede a concessão da progressão funcional por antiguidade”, destacou. Ainda segundo a ministra, por razão de estar previsto na norma interna da SAB ao contrato de operador de caixa, cabe ao Governo do Distrito Federal providenciar dotação orçamentária para o cumprimento do direito.
Processo relacionado:
RR-834-23.2015.5.10.0018
Com informações do Tribunal Superior do Trabalho
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