Coronavírus: Tribunal de Justiça de São Paulo limita acesso do público para evitar disseminação

Coronavírus: Tribunal de Justiça de São Paulo limita acesso do público para evitar disseminação

O Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo reuniu-se nesta quinta-feira, dia 12 de março, para discutir as ações para evitar a disseminação do coronavírus no ambiente judiciário. A discussão foi baseada em estudos médicos atualizados. As ações englobam limitar o fluxo do público nas instalações do Poder Judiciário paulista, priorizar os julgamentos virtuais e autorizar o trabalho remoto por servidores que façam parte do grupo de risco de infecção pelo novo vírus.

Confira abaixo o que foi definido durante a reunião:

– Autorizar o trabalho remoto por servidores com doenças crônicas, portadores de deficiências físicas e aqueles com 60 anos ou mais;

– Recomendar prioridade na realização de julgamentos virtuais nas Turmas Recursais e em Segundo Grau;

– Limitar o fluxo do público em geral nos prédios de 1º e 2º graus do Poder Judiciário paulista apenas para aqueles que participarão de atos judiciais ou comprovarem a necessidade de ingresso, salvo Advogados, Defensores e membros do Ministério Público;- Ratificar o protocolo estabelecido pela Corte, por sua Diretoria de Assistência e Promoção à saúde, segundo orientações do Ministério da Saúde e da Secretaria da Saúde do Estado de São Paulo;

– Recomendar a realização de sessões presenciais nas Turmas Recursais e em Segundo Grau uma vez por mês, salvo necessidade em contrário;

– Nos dias de sessão de julgamento, somente terão acesso à Sala de Julgamento os advogados de processos incluídos na pauta do dia, respeitada a adoção de critério diverso pelo Presidente de cada Câmara ou Turma;

– Oficiar à OAB, AASP, IASP, Defensoria Pública e o Ministério Público para estimular que as sustentações orais e os julgamentos presenciais sejam realizados apenas em casos imprescindíveis;

– Suspender por 60 dias as solenidades nos prédios do Poder Judiciário do Estado de São Paulo, inclusive visitas monitoradas e presença do público em geral no museu e biblioteca;

– Divulgar no site do Tribunal e mediante afixação de cartazes práticas preventivas para evitar a propagação do coronavírus.

 

Com informações da Comunicação Social do Tribunal de Justiça de São Paulo

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