Novas regras do acordo com o Estado de SP entram em vigor

Novas regras do acordo com o Estado de SP entram em vigor

O acordo é uma alternativa para credores de precatório que não querem aguardar o pagamento na fila regular. Em vez de esperar, o credor abre mão de parcela do valor a que tem direito e recebe o restante com mais rapidez.

O Departamento de Precatórios (DEPRE) do TJSP Estado de São Paulo divulgou as novas regras para quem quiser realizar o acordo em 2026. O novo documento substitui o edital anterior, que havia sido lançado pela Procuradoria Geral do Estado (PGE).

Os principais pontos a observar são:

  • Prazo para adesão: os pedidos podem ser protocolados exclusivamente entre 1º de junho e 30 de setembro de 2026. Encerrado esse prazo, não serão recebidos novos requerimentos.
  • Precatórios abrangidos: somente os créditos com ordem cronológica até 2026 podem aderir. Os precatórios de 2027 e 2028 aguardam a publicação de novo edital.
  • Ordem de pagamento: o pagamento segue a ordem cronológica original dos precatórios, e não a data em que o pedido de acordo foi protocolado. Se os recursos disponíveis não forem suficientes para atender a todos os acordos homologados, os demais aguardam disponibilidade financeira.
  • Deságios: os percentuais permanecem os mesmos, 20% sobre o saldo dos precatórios após o pagamento da parcela prioritária e 40% para os demais.
  • Desistência: é possível reconsiderar o pedido enquanto ele ainda estiver em análise pela PGE. Após a assinatura do termo de acordo e seu envio à DEPRE, não é mais possível desistir.

Diante das mudanças trazidas pelo novo edital, é fundamental que cada credor avalie sua situação individual antes de tomar qualquer decisão.

Se você é nosso cliente e deseja saber se pode aderir ao acordo, entre em contato conosco através dos canais oficiais de atendimento:

 

  • (11) 3638-9800
  • (11) 3249-4800

 

 

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