Professora que leciona em presídio consegue direito ao adicional de insalubridade

Professora que leciona em presídio consegue direito ao adicional de insalubridade

Com o argumento de que está sujeita às mesmas condições de trabalho que os agentes penitenciários, uma professora que atua em um presídio no Distrito Federal conseguiu, na Justiça, o pagamento do adicional de insalubridade. A decisão foi da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal.

A professora atua em uma Unidade de Internação de Saídas Temporárias desde 2014 e tem contato diário com alunos em medidas socioeducativas. Entretanto, o adicional de insalubridade pago a ela até então foi interrompido em 2015 após um laudo concluir que a atividade exercida não se encaixava nas regras do Ministério do Trabalho para a concessão do benefício.

A situação da professora foi revertida na Justiça. O governo do Distrito Federal recorreu da decisão, mas não conseguiu parecer favorável. De acordo com o entendimento da 1ª Turma Recursal, uma vez que o adicional de insalubridade é pago aos agentes penitenciários, “configura-se razoável sua extensão aos professores, que se sujeitam às mesmas conjunturas no local da atividade, considerada insalubre, diante do constante contato com internos portadores de doenças infectocontagiosas”.

A decisão também salientou que “não merece prosperar o argumento de que a atividade exercida pelo recorrente não está elencada no anexo XIV da NR 15 do Ministério do Trabalho, pois não é possível restringir o alcance da norma quando a própria Administração Pública reconheceu a insalubridade do local de trabalho da servidora”.

 

PJe: 0038124-07.2015.8.07.0018

Com informações do portal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

(Imagem: BCFC/iStock.com)

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