A Advocacia Sandoval Filho aconselha seus clientes sobre a nova lei

Sancionada no fim do mês de março, a Lei Complementar nº 1.106/2010 entrou em vigor em 1º de abril de 2010. Ela garante que todos os servidores públicos do Estado de São Paulo receberão um valor mínimo no final de cada mês. A lei deve começar a ser cumprida de imediato pela administração. Caso o servidor observe que no demonstrativo mensal não consta esse valor, a Advocacia Sandoval Filho aconselha que ele se dirija ao setor de Recursos Humanos do local onde trabalha e informe isso ao Poder Público para que ele passe a receber o valor mínimo previsto na lei. Veja mais detalhes.

Os servidores públicos estaduais cujos vencimentos forem inferiores ao mínimo estipulado pela Lei Complementar nº 1.106/2010, terão o benefício de um abono para que passem a receber o equivalente ao piso salarial legalmente previsto.

Para tanto, a mencionada lei indica pisos salariais distintos, dependendo da carga horária de trabalho do servidor. Para os que desempenham suas atividades em jornada completa, a remuneração global mensal mínima será de R$ 590,00. Já os servidores em jornada comum de trabalho deverão receber, no mínimo, R$ 442,50. Quando a jornada de trabalho for parcial, o valor mínimo cai para R$ 295,00.

É importante esclarecer que o termo remuneração corresponde ao salário base mais as vantagens pecuniárias, tais como adicionais temporais e gratificações. Assim, se o salário base recebido por um servidor em jornada completa de trabalho somado às demais parcelas remuneratórias não alcançar o montante de R$ 442,50, o abono será o necessário para que a sua remuneração atinja este valor.

Clique aqui para ter acesso ao texto completo da Lei.

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