A escolha de Sofia para os credores de precatórios

Escrito por Sandoval Filho
A escolha de Sofia para os credores de precatórios

O Poder Executivo paulista dará início no segundo semestre ao pagamento de precatórios através de um novo mecanismo. Os credores que aceitarem um deságio de 40% em relação aos valores efetivamente devidos receberão mais cedo os seus créditos. Trata-se de evidente e notória perversidade. Depois de amargar anos de espera na fila dos precatórios, os credores precisam ainda conceder descontos de 40% para receber o que lhes é devido.

Infelizmente, as perdas acarretadas aos titulares de precatórios não se limitam a esses 40%. Por conta do mecanismo escolhido para a correção dos valores dos créditos entre 2009 e 2015, o prejuízo adicional corresponde a cerca de 30%. Isto porque o indexador utilizado, a Taxa Referencial de Juros, não repõe efetivamente a desvalorização monetária. O próprio Supremo Tribunal Federal já considerou inconstitucional o uso desse indexador.

É possível que ainda durante este ano o STF vá definir o indexador a ser utilizado para reajustar os precatórios. Acredita-se que seja o IPCA-E (Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial). Se isso acontecer, como se espera, os credores não sofrerão essa perda de 30%.

O governo paulista, com esse novo deságio, deixa o credor diante de um grave dilema: antecipar o recebimento de seu crédito, oferecendo em contrapartida um deságio de 40% e mais 30% por conta do indexador errado, ou esperar mais tempo para receber o valor integral, reconhecido pela Justiça.

Tal situação assemelha-se, guardadas as devidas proporções, à que está presente no famoso filme “A Escolha de Sofia”, no qual todas as opções que restam à personagem do filme são ruins e trágicas. O Executivo paulista deixa ao credor a escolha entre duas alternativas ruins: receber agora com deságio ou adiar o recebimento para uma data incerta no futuro.

E não termina por aí. A aceitação do deságio de 40% não garante, por si só, o recebimento do crédito sem demora. No caso da Prefeitura de São Paulo, por exemplo, os oito mil credores que aceitaram os deságios só começaram a receber agora, dois anos passados depois de assinados os acordos.

Diante desse difícil cenário, não cabe a nós, advogados dos credores alimentares, decidir em nome de nossos clientes. Nosso dever é ouvir os clientes e ajudá-los a encontrar a melhor solução para cada situação em particular.

Enquanto isso, o Estado de São Paulo segue em passo de tartaruga, fazendo pagamentos em volumes muito inferiores ao que definiu o Supremo Tribunal Federal. Basta dizer que o Executivo está pagando hoje precatórios que deveriam ter sido pagos em 2001 – há 16 anos.

Seguiremos nossa luta para superar essa gravíssima injustiça!

Antônio Roberto Sandoval Filho
Sócio-fundador da Advocacia Sandoval Filho
Maio de 2017

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