Antônio Roberto Sandoval Filho fez sustentação oral na primeira sessão do STF transmitida ao vivo pela TV Justiça

Antônio Roberto Sandoval Filho fez sustentação oral na primeira sessão do STF transmitida ao vivo pela TV Justiça

Em 14 de agosto de 2002, o Plenário do Supremo Tribunal Federal deu início ao julgamento de dois pedidos de intervenção federal no Estado de São Paulo: as Intervenções Federais 2915 e 2953, relacionadas ao não pagamento de precatórios de natureza alimentar devidos a servidores públicos paulistas.

A sessão entrou para a história do Judiciário brasileiro por ter sido a primeira sessão plenária do STF transmitida ao vivo pela TV Justiça. Na tribuna, representando os requerentes, estava o advogado Antônio Roberto Sandoval Filho. O episódio colocou em debate uma questão que permanece atual mais de duas décadas depois: os limites e as consequências do atraso no pagamento de precatórios e as circunstâncias em que o descumprimento de decisões judiciais pode justificar medida extrema como a intervenção federal.

Em artigo publicado em setembro de 2021, o JOTA resgatou aquele julgamento ao tratar dos primeiros anos da TV Justiça e da crise dos precatórios.

A atuação de Sandoval Filho

Após o relatório do então presidente do STF, ministro Marco Aurélio, Sandoval Filho realizou a sustentação oral em nome dos requerentes. Na ocasião, afirmou: “É manifesta a desobediência da autoridade governamental, que proclama para toda a imprensa ter saneado as finanças do Estado, sem, contudo, ter quitado os precatórios de natureza alimentar.”

Segundo o JOTA, o julgamento atraiu grande público ao plenário do Supremo. Os processos tratavam de servidores que haviam obtido decisões judiciais anos antes e ainda aguardavam o pagamento dos respectivos precatórios.

Pelo Estado de São Paulo, a defesa foi realizada pelo então procurador-geral do Estado Elival da Silva Ramos, que sustentou o caráter excepcional da intervenção federal e as limitações financeiras enfrentadas pelo Estado.

O ministro Marco Aurélio votou pelo deferimento do pedido. Em seu voto, destacou o papel do Judiciário na garantia do cumprimento de suas decisões. Em manifestação que se tornaria emblemática, afirmou: “É hora de o Judiciário definir-se: ou bem zela pelo dever de guardião máximo da ordem jurídica, ou se mostra sensível a atitudes que desta discrepam“.

Ao defender os credores naquele julgamento, Sandoval Filho registrou uma frase que permanece associada à trajetória do Escritório:

Dia virá em que essa página sombria de nossa história será lembrada apenas como algo do passado. A Verdade e a Justiça hão de prevalecer.

O julgamento, porém, não terminou naquela sessão. Após pedidos de vista e novas deliberações, o STF concluiu a análise em 3 de fevereiro de 2003. Por maioria, o Plenário indeferiu os pedidos de intervenção, ficando vencido o ministro Marco Aurélio. Prevaleceu o entendimento de que não estava configurada atuação dolosa e deliberada do Estado de São Paulo com a finalidade de deixar de pagar os precatórios e de que a intervenção federal, por seu caráter excepcional, deveria observar o princípio da proporcionalidade.

Um marco na trajetória do Escritório

A participação de Antônio Roberto Sandoval Filho naquela sessão integra a história da Advocacia Sandoval Filho e de sua atuação, há mais de quatro décadas, na defesa de servidores públicos e de credores de precatórios.

Mais de duas décadas depois, os precatórios continuam no centro do debate jurídico e fiscal brasileiro. O Estado de São Paulo ainda mantém um expressivo estoque de débitos dessa natureza que ultrapassa R$ 33 bilhões, em um cenário que passou por novas alterações constitucionais nos últimos anos.

A Advocacia Sandoval Filho segue atuando na defesa dos direitos reconhecidos judicialmente aos servidores públicos e demais credores, acompanhando as mudanças legislativas, constitucionais e jurisprudenciais que afetam o pagamento dos precatórios.

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