Antônio Roberto Sandoval Filho fez sustentação oral na primeira sessão do STF transmitida ao vivo pela TV Justiça
Em 14 de agosto de 2002, o Plenário do Supremo Tribunal Federal deu início ao julgamento de dois pedidos de intervenção federal no Estado de São Paulo: as Intervenções Federais 2915 e 2953, relacionadas ao não pagamento de precatórios de natureza alimentar devidos a servidores públicos paulistas.
A sessão entrou para a história do Judiciário brasileiro por ter sido a primeira sessão plenária do STF transmitida ao vivo pela TV Justiça. Na tribuna, representando os requerentes, estava o advogado Antônio Roberto Sandoval Filho. O episódio colocou em debate uma questão que permanece atual mais de duas décadas depois: os limites e as consequências do atraso no pagamento de precatórios e as circunstâncias em que o descumprimento de decisões judiciais pode justificar medida extrema como a intervenção federal.
Em artigo publicado em setembro de 2021, o JOTA resgatou aquele julgamento ao tratar dos primeiros anos da TV Justiça e da crise dos precatórios.
A atuação de Sandoval Filho
Após o relatório do então presidente do STF, ministro Marco Aurélio, Sandoval Filho realizou a sustentação oral em nome dos requerentes. Na ocasião, afirmou: “É manifesta a desobediência da autoridade governamental, que proclama para toda a imprensa ter saneado as finanças do Estado, sem, contudo, ter quitado os precatórios de natureza alimentar.”
Segundo o JOTA, o julgamento atraiu grande público ao plenário do Supremo. Os processos tratavam de servidores que haviam obtido decisões judiciais anos antes e ainda aguardavam o pagamento dos respectivos precatórios.
Pelo Estado de São Paulo, a defesa foi realizada pelo então procurador-geral do Estado Elival da Silva Ramos, que sustentou o caráter excepcional da intervenção federal e as limitações financeiras enfrentadas pelo Estado.
O ministro Marco Aurélio votou pelo deferimento do pedido. Em seu voto, destacou o papel do Judiciário na garantia do cumprimento de suas decisões. Em manifestação que se tornaria emblemática, afirmou: “É hora de o Judiciário definir-se: ou bem zela pelo dever de guardião máximo da ordem jurídica, ou se mostra sensível a atitudes que desta discrepam“.
Ao defender os credores naquele julgamento, Sandoval Filho registrou uma frase que permanece associada à trajetória do Escritório:
“Dia virá em que essa página sombria de nossa história será lembrada apenas como algo do passado. A Verdade e a Justiça hão de prevalecer.”
O julgamento, porém, não terminou naquela sessão. Após pedidos de vista e novas deliberações, o STF concluiu a análise em 3 de fevereiro de 2003. Por maioria, o Plenário indeferiu os pedidos de intervenção, ficando vencido o ministro Marco Aurélio. Prevaleceu o entendimento de que não estava configurada atuação dolosa e deliberada do Estado de São Paulo com a finalidade de deixar de pagar os precatórios e de que a intervenção federal, por seu caráter excepcional, deveria observar o princípio da proporcionalidade.
Um marco na trajetória do Escritório
A participação de Antônio Roberto Sandoval Filho naquela sessão integra a história da Advocacia Sandoval Filho e de sua atuação, há mais de quatro décadas, na defesa de servidores públicos e de credores de precatórios.
Mais de duas décadas depois, os precatórios continuam no centro do debate jurídico e fiscal brasileiro. O Estado de São Paulo ainda mantém um expressivo estoque de débitos dessa natureza que ultrapassa R$ 33 bilhões, em um cenário que passou por novas alterações constitucionais nos últimos anos.
A Advocacia Sandoval Filho segue atuando na defesa dos direitos reconhecidos judicialmente aos servidores públicos e demais credores, acompanhando as mudanças legislativas, constitucionais e jurisprudenciais que afetam o pagamento dos precatórios.