Comissão de Precatórios da OAB-SP se reúne com Secretário da Justiça para pleitear aumento do teto das RPVs em São Paulo
Messias Falleiros, Leonardo Sica, Jorgiana Brasil, Arthur Lima, Vitor Boari, Felippo Scolari e Fabio Scolari
Representantes da Comissão de Precatórios da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção São Paulo (OAB-SP), entre eles o diretor executivo da Advocacia Sandoval Filho, Messias Falleiros, estiveram reunidos com o Secretário da Justiça do Estado de São Paulo, Arthur Lima, para pleitear o aumento do teto das Requisições de Pequeno Valor (RPV) no âmbito estadual. O encontro é considerado um marco na pauta que vem mobilizando a advocacia paulista e milhares de credores do Estado.
A reunião juntou integrantes da Comissão de Precatórios e a cúpula da OAB-SP, com a presença do presidente da OAB-SP, Leonardo Sica, do presidente da Comissão de Precatórios Judiciais da OAB-SP, Vitor Boari, da vice-presidente da Comissão, Jorgiana Brasil, do secretário da Comissão, Messias Falleiros, e dos advogados Felippo Scolari e Fabio Scolari. Durante o encontro, a Comissão apresentou os argumentos técnicos e o levantamento detalhado que vem construindo nos últimos meses sobre a distorção do teto estadual em comparação com outros entes federativos.
Em resposta, o Secretário comprometeu-se a levar o pleito diretamente ao Governador do Estado para a definição do reajuste. O diálogo reforça a expectativa de que o tema seja tratado como prioridade pelo Poder Executivo paulista.
O aumento do teto
O teto da RPV no Estado de São Paulo está fixado atualmente em 440,214851 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo – UFESPs, o que representa R$ 16.913,05, um dos menores do país. A distorção é consequência direta da Lei Estadual nº 17.205/2019, que reduziu o teto de 1.135,2885 UFESPs para o patamar atual. Com a mudança, milhares de credores que receberiam seus créditos de forma rápida, via RPV, passaram a ingressar automaticamente na fila dos precatórios, onde a espera pode ultrapassar uma década.
Hoje, o Estado concentra mais de 189.841 precatórios pendentes, que somam cerca de R$ 40 bilhões. Estima-se que, caso o teto fosse restabelecido ao patamar anterior a 2019, metade desses créditos deixariam de ser precatórios para se enquadrar como RPVs e seriam pagos em até 60 dias.
Vale observar que o teto anterior à Lei 17.205/2019, equivalente a 1.135,2885 UFESPs, vigorou desde 2003. Ou seja, o Estado de São Paulo comportou esse parâmetro por 16 anos antes da redução. Caso fosse restabelecido ao patamar anterior, o teto corresponderia hoje a cerca de R$ 44 mil.
Emenda Constitucional 136/2025
Promulgada em setembro de 2025, a Emenda Constitucional nº 136 alterou profundamente as regras de pagamento de precatórios por estados e municípios. Entre outras mudanças, deixou de existir prazo definido para a quitação da dívida, que, pela regra anterior, deveria se encerrar em 2029, e foi reduzido o valor anual que o Estado é obrigado a destinar ao pagamento dos precatórios.
Na prática, o Estado de São Paulo, que vinha destinando cerca de R$ 8 bilhões por ano aos pagamentos até 2025, deve desembolsar no máximo R$ 3 bilhões em 2026. A diferença expressiva reforça o argumento da Comissão de que parte desses recursos poderia ser realocada para o pagamento das RPVs, com benefício duplo: para os credores, que receberiam seus valores em até 60 dias, e para o próprio Estado, que deixaria de arcar com juros e correção monetária aplicáveis aos precatórios ao longo dos anos de espera.
Próximos passos
O compromisso assumido pelo Secretário da Justiça de levar o pleito ao Governador abre uma nova etapa na mobilização. Paralelamente, tramitam na Assembleia Legislativa de São Paulo (ALESP) projetos de lei que buscam restabelecer um teto mais adequado para as RPVs estaduais. Embora os projetos estejam maduros para votação, aguardam uma sinalização do Governador antes de avançar, o que torna o encontro com o Secretário da Justiça um movimento estratégico para destravar a pauta.
A conjugação entre o avanço do diálogo com o Executivo e a maturidade dos projetos no Legislativo reforça a expectativa de que o reajuste do teto possa, enfim, se concretizar, beneficiando especialmente idosos, pessoas com doenças graves e demais credores de menor valor, que hoje aguardam anos para receber créditos que poderiam ser pagos em até 60 dias.
Participação da Advocacia Sandoval Filho
A Advocacia Sandoval Filho acompanha ativamente essa pauta por meio de seu diretor executivo Messias Falleiros, que é secretário da Comissão de Precatórios da OAB-SP e membro do Comitê Estadual de Precatórios do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Além do encontro com o Secretário da Justiça, Falleiros tem participado das reuniões com a Secretaria da Fazenda e com representantes da Assembleia Legislativa (ALESP), levando a defesa técnica dos interesses dos credores paulistas.
A expectativa, segundo Falleiros, é de uma resolução ainda neste ano. “As expectativas são as melhores. Saímos do encontro com a promessa de que o assunto terá uma definição até o final do ano. Seguimos, tanto pela Comissão de Precatórios quanto pela Advocacia Sandoval Filho, buscando o recebimento célere dos valores para os nossos clientes. Essa é a nossa luta diária”, afirma.
A atuação institucional soma-se à representação jurídica cotidiana que o Escritório presta a seus clientes, servidores públicos, aposentados e demais credores do Estado de São Paulo que aguardam o pagamento de valores reconhecidos por decisão judicial definitiva.
A Advocacia Sandoval Filho permanece à disposição de seus clientes para esclarecer dúvidas sobre precatórios, RPVs e as melhores estratégias de recebimento em cada caso. Os contatos oficiais do Escritório são os telefones (11) 3638-9800 e (11) 3249-4800 e o e-mail sandovalfilho@sandovalfilho.com.br.