A Proposta de Emenda à Constituição n° 12 prejudica o credor alimentar. Saiba porquê.

A Proposta de Emenda à Constituição n° 12 está em tramitação no Senado Federal e pode ser votada nas próximas semanas. A matéria já recebeu parecer favorável do relator, senador Valdir Raupp (PMDB-RO), e prevê mudanças que subvertem a legislação vigente, ferem o direito adquirido e a coisa julgada. “É pacote recheado de maldades e ilegalidades, que prejudica especialmente o credor alimentar”, afirma o advogado Antônio Roberto Sandoval Filho, da Advocacia Sandoval Filho.

“É raro encontrar uma Proposta de Emenda à Constituição recheada de absurdos jurídicos tão evidentes e flagrantes”, afirma Sandoval Filho. “A PEC 12 é inconstitucional, entre outras razões, porque fere o direito adquirido ao propor a quebra da ordem cronológica dos pagamentos”, aponta o advogado. “Fere o direito adquirido de todos aqueles que esperam na fila dos precatórios a sua vez de receber os seus créditos”.

“É inconstitucional também por interferir sobre a coisa julgada”, diz Sandoval Filho. Ele lembra que a Constituição Federal (Artigo 5°, inciso XXXVI) determina que “a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”. O advogado explica que o precatório é resultado de “coisa julgada”, de uma decisão judicial definitiva, que não comporta mais recurso. Ao propor leilões, com deságios, para antecipar o pagamento dos créditos, a PEC 12 muda o que foi fixado em uma sentença judicial definitiva.

Para o advogado, a PEC 12 abre para estados e municípios a possibilidade de desrespeitar de forma sistemática os direitos trabalhistas dos servidores públicos. Ao fixar um percentual máximo das receitas para pagar precatórios, a PEC dá um recado claro a governadores e prefeitos: “podem gastar à vontade, podem descumprir as leis trabalhistas e criar passivos nesta área, porque o máximo que vocês vão pagar em precatórios é 2% de suas receitas, no caso dos estados, ou só 1,5% no caso dos municípios”.

PEC 12 – UM PACOTE DE MALDADES

Algumas das principais medidas previstas na PEC 12 estão apresentadas a seguir:

A Constituição Federal exige prioridade para o pagamento dos precatórios alimentares, devidos a funcionários públicos e a pessoas físicas, em relação aos não-alimentares, decorrentes de desapropriações. Com a PEC 12, isso deixa de existir.

Haverá quebra da ordem cronológica. Créditos de menor valor e devidos a pessoas acima de 65 anos terão prioridade, independentemente de sua posição na fila dos precatórios.

Haverá leilões públicos, com deságios. Para antecipar o recebimento de seus créditos, os titulares de precatórios terão de oferecer deságios que podem chegar a 80% do crédito devido. “Vence” o leilão quem oferecer o deságio maior.

Seja qual for a sua dívida com precatórios, os estados só vão pagar 2% de suas receitas. No caso dos municípios, esse percentual é ainda menor, de 1,5%.

Se o titular do precatório tiver alguma dívida com o estado ou município terá que fazer a compensação dos valores. Hoje, não há vínculo entre uma coisa e outra.

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