Ação no STF requer a cassação de decisão do TCU que prevê a revisão de pensões por morte a filhas de servidores

Ação no STF requer a cassação de decisão do TCU que prevê a revisão de pensões por morte a filhas de servidores

 

O Supremo Tribunal Federal recebeu uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) que questiona o entendimento do Tribunal de Contas da União que determina a revisão das pensões por mortes concedidas a filhas de servidores federais civis.

De acordo com a Lei 3.373/1958, filhas de servidores públicos federais só perdem o direito a pensão por morte em caso de casamento ou da ocupação de cargo público permanente. A regra é válida para benefícios concedidos até dezembro de 1990, quando entrou em vigor a Lei 8.112/1990 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União).

O TCU entende, no entanto, a partir do acórdão 2.780/2016, que, caso fique comprovado que a pensionista tem outra fonte de renda, o benefício pode ser extinto. E determinou, por isso, a revisão das pensões.

A alegação para o questionamento do entendimento do TCU é de que ele ofende o princípio da legalidade administrativa ao determinar a revisão de benefícios com base em exigência não prevista em lei. Além disso, segundo a ação proposta, o entendimento viola o princípio da segurança jurídica, uma vez que a revisão atinge benefícios concedidos há mais de cinco anos, prazo decadencial previsto na Lei 9.784/1999.

Em caráter liminar, foi solicitada a suspensão parcial dos efeitos do acórdão do TCU, mantendo-se a possibilidade de revisão somente em relação às pensões cujas titulares ocupem cargo público de caráter permanente ou sejam casadas. Pede-se ainda a declaração de nulidade do acórdão neste ponto.

 

Matéria elaborada com informações do Supremo Tribunal Federal.

 

Imagem: rmnunes/iStock.com

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