Acordo é opção para credores de precatórios do Estado que querem receber mais rápido

Desde as recentes mudanças, o acordo tem sido considerado pelos credores de precatórios do Estado de São Paulo como uma alternativa eficaz para antecipar o recebimento de seus créditos.
Entenda nesta reportagem como funciona esse procedimento pode beneficiar você que pretende receber antes seu crédito.
Deságio
Os acordos judiciais permitem que os credores recebam seus valores com maior rapidez, mediante a aplicação de deságio. O desconto é aplicado sobre o valor do precatório. Nos últimos anos, os percentuais do deságio têm evoluído de maneira positiva. Veja:
Em 2025, os deságios têm variado entre 20% e 30% – o que representa um avanço significativo frente ao percentual fixo de 40% observado em anos anteriores. O percentual de deságio varia de acordo com o ano do número de ordem do precatório:
- 20% de desconto para precatórios até 2015
- 25% para precatórios de 2016 e 2017
- 30% para precatórios de 2018 e 2019
- 35% para precatórios de 2020 e 2021
- 40% para precatórios de 2022 e anos seguintes
Além disso, para os credores que já foram beneficiados pelo pagamento preferencial em razão da idade, doença grave ou deficiência, mas permanecem aguardando o pagamento de saldo, a nova regra estabelece uma condição especial ao limitar o desconto a 20% sobre o crédito restante, independente do ano do precatório.
“Os acordos ficaram muito mais interessantes para os credores de precatório do Estado de São Paulo neste ano de 2025, principalmente para aqueles credores prioritários e aqueles com precatórios de 2015, cujo percentual de deságio será de 20% do valor do crédito. Com isso, a adesão aumentou e o Estado pode paga mais com menos, avançando na fila e, consequentemente, os credores recebem seus créditos de forma mais célere”, destaca Lucas Mortati, sócio da Advocacia Sandoval Filho.
Agilidade
A vantagem de se fazer o acordo é antecipar o recebimento do precatório. Para se ter uma ideia, na data em que divulgada esta matéria, os precatórios de 2012 do Estado de São Paulo que seguem a fila da ordem cronológica (não prioritários) é que estão sendo pagos. Os precatórios prioritários incluídos no orçamento de 2025, por sua vez, estão sendo pagos no próprio ano corrente.
Ao optar pelo acordo, embora haja o desconto, o credor reduz significativamente o tempo de espera, recebendo os valores em prazos mais curtos e com maior previsibilidade.
Em 2025, o tempo médio para conclusão de um acordo foi reduzido em relação a 2024 e tem variado de seis meses a um ano.
Alerta importante
Apesar dos avanços, a Advocacia Sandoval Filho alerta seus clientes para uma prática que tem sido registrada com frequência: advogados de fora do Escritório estão assediando os nossos clientes, oferecendo seus serviços para realizar acordos em processos que já estão sob a responsabilidade da Advocacia. Esses profissionais cobram honorários para tanto, gerando custos adicionais e desnecessários ao credor.
Isto representa um prejuízo direto ao credor, na medida em que o serviço de adesão ao acordo já está incluso no contrato de honorários da Advocacia Sandoval Filho. Portanto, o cliente da Advocacia Sandoval Filho não precisa pagar nada a mais caso queira fazer o acordo. Logo, não há qualquer necessidade de contratar terceiros e, por via de consequência, arcar com valores adicionais.
“Se o nosso cliente quiser fazer o acordo, nós fazemos e não cobramos nada a mais por isso. Está dentro do nosso contrato de prestação de serviço, já incluso nos valores inicialmente contratados. Contratar um terceiro é o mesmo que pagar duas vezes pelo mesmo serviço”, explica Mortati.
Em caso de dúvidas, entre em contato diretamente com a nossa equipe. Os canais oficiais de atendimento do Escritório são os telefones (11) 3638-9800 e (11) 3249-4800 e o e-mail sandovalfilho@sandovalfilho.com.br. Estamos à disposição para orientar, esclarecer e garantir que cada cliente tome a melhor decisão, com segurança e tranquilidade.