Adiado para 2029 o prazo para a quitação completa dos precatórios

Adiado para 2029 o prazo para a quitação completa dos precatórios

A PEC Emergencial, transformada agora em Emenda Constitucional nº 109 de 2021, criou duas novas regras que vão impactar de forma negativa os credores de precatórios. A primeira é o adiamento do prazo constitucional para que União, estados e municípios paguem todos os seus precatórios. O prazo para a resolução das dívidas pulou de 2024 para 2029 – mais cinco anos, portanto. Outra medida desfavorável aos credores foi a que tirou da União a obrigatoriedade de criar linhas de crédito para que entes devedores de precatórios pudessem financiar a dívida. A Ordem dos Advogados do Brasil vai iniciar batalha jurídica para impedir mais este calote aos credores.

OAB assume “luta jurídica” para reverter as decisões

A principal crítica da Comissão de Precatórios da OAB SP, presidida pelo advogado Antônio Roberto Sandoval Filho, é que as novas regras nada ajudam no enfrentamento da crise causada pela pandemia. Pelo contrário. Para a Comissão, a mudança apenas vulnerabiliza, ainda mais, a parcela de credores alimentares mais atingida pela Covid-19, que são os idosos, pessoas com deficiência e doentes graves.

“A introdução dos dois dispositivos foi um artifício utilizado por agentes públicos que não se preocupam com os servidores públicos, aposentados e pensionistas que são credores da União, estados e municípios”, declarou Sandoval Filho em comunicado divulgado no dia 12/3, quando a PEC Emergencial foi aprovada.

Além disso, as novas medidas também não ajudam o Poder Público na superação de tais dificuldades. “Esse novo calote comprova que os governantes de plantão não se importam em honrar a dívida pública, merecendo em consequência a desconfiança de investidores que detêm títulos públicos”, afirmou o presidente da Comissão de Precatórios.

O documento também ressalta que as novas regras são, na verdade, inconstitucionais. “A PEC agora aprovada contraria decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) de nº 4.357/DF, que considerou inconstitucionais as sucessivas prorrogações das moratórias ao pagamento de precatórios”, argumentou Sandoval Filho.

Diante deste cenário, a Ordem dos Advogados no Brasil assumiu que vai buscar a reversão das medidas no âmbito jurídico. “Haveremos de fazer valer as regras constitucionais e as decisões da Suprema Corte. A Ordem Constitucional não pode ser assim atropelada de forma tão ilegal e artificial”, sustentou Sandoval Filho. “Vamos acionar o Poder Judiciário para que a Constituição e o Supremo Tribunal Federal sejam respeitados e honrados”.

Leia aqui o artigo da Comissão de Precatórios da OAB SP

(Imagem: BCFC/iStock.com)

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