Advogado esclarece direitos de credores alimentares

Após a entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 62, os precatórios devem ser pagos respeitando a ordem de prioridade para idosos e portadores de doenças graves. Para que essa prioridade seja respeitada, no entanto, é preciso que o credor comprove a situação de doença ou idade. O advogado Cláudio Pontes, sócio da Advocacia Sandoval Filho, explica como os credores devem proceder. Leia mais.

Tribunal de Justiça efetua pagamento de precatórios

Desde a entrada em vigor da Emenda Constitucional n° 62/09, com a criação de um regime especial para pagamento dos precatórios, o Tribunal de Justiça vem recebendo mensalmente do Governo Estadual mais de R$ 100 milhões para satisfazer os credores do Estado.

Porém, apesar da notória dificuldade de implementação do sistema atual de pagamento, o Poder Judiciário de maneira muito tímida vem liberando pagamento para credores idosos ou portadores de doença grave.

Nota-se que o Poder Judiciário, desde a vigência do regime, ou seja, há mais de um ano, já teria acumulado quantia superior a R$ 1,5 bilhão para pagamento de precatórios. Portanto, é inaceitável qualquer justificativa para o atraso na liberação significativa de valores para pagamento dos milhares de credores que esperam na fila desde 1998 – muitos deles à beira da morte.

Recentemente, o Tribunal de Justiça divulgou que, no último dia 31 de janeiro, liberou cerca de R$ 18 milhões para pagamento de credores idosos e doentes de precatórios de natureza alimentar, avançando até a ordem cronológica nº 170/99. A boa notícia ampara apenas os poucos felizes beneficiários, cerca de 940 pessoas, pois o valor liberado é insignificante se comparado ao total de dinheiro disponível para pagamento.

Na verdade, pelo procedimento adotado pelo Tribunal de Justiça, em que pese a dificuldade e morosidade no pagamento, apenas os credores que efetivamente comprovaram o requisito de prioridade (idade ou doença) receberam seus créditos.

Em razão disso, a Advocacia Sandoval Filho tem sido diligente para acompanhar todos os pagamentos e, em caso de quebra de ordem, tomar medidas hábeis a regularizar a situação do credor preterido.

Portanto, é muito importante que os clientes da Advocacia Sandoval Filho que são credores de precatório e que atendam os requisitos legais (idade ou doença), mantenham contato conosco enviando a documentação necessária para inclusão na lista prioritária de pagamento.

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