Advogados podem receber precatórios pelos clientes

O Conselho da Justiça Federal (CJF) alterou as regras para levantamento de depósitos de precatórios e RPVs. A pedido da Ordem dos Advogados do Ceará, o órgão mudou o texto da Resolução 438 que trata de procurações. Com a medida, os advogados das partes não precisam mais de uma procuração específica para sacar o precatório e RPVs de seus clientes. Antes, os advogados tinham de receber de seus clientes uma procuração, independentemente da já existente nos autos. Leia mais.

O Conselho da Justiça Federal (CJF) alterou as regras para levantamento de depósitos de precatórios e RPVs. A pedido da Ordem dos Advogados do Ceará, o órgão mudou o texto da Resolução 438 que trata de procurações. Com a medida, os advogados das partes não precisam mais de uma procuração específica para sacar o precatório e RPVs de seus clientes. Antes, os advogados tinham de receber de seus clientes uma procuração, independentemente da já existente nos autos.

O texto foi apreciado na quinta-feira (28/9). O resultado altera a Resolução 438. A orientação Conselho da Justiça Federal será encaminhada formalmente às agências bancárias, aos tribunais regionais federais e seções judiciárias. As regras para levantamento de depósitos de precatórios e RPVs estão regulamentadas pela Resolução 438 do CJF, pela qual o depósito desses valores deve ser feito diretamente em uma conta corrente aberta com essa finalidade específica, em nome do beneficiário do processo.

Se, por alguma razão, o beneficiário estiver impedido de comparecer à agência bancária para sacar esses valores, o seu advogado pode fazer esse saque, com a procuração que lhe foi conferida no início do processo, ou o beneficiário pode passar uma procuração transferindo a outra pessoa o poder de efetuar esse saque.

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 29 de setembro de 2006.

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