Apenas seis Estados enviaram dados para Adin dos Precatórios

No dia 24 de dezembro de 2009, o ministro do Supremo Tribunal de Justiça, Carlos Ayres Britto e relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), expediu ofícios pedindo os dados sobre o estoque da dívida de precatórios de diversas instituições. Até agora, no entanto, apenas seis Estados enviaram as solicitações feitas pelo ministro. Os secretários de Fazendo do Tocantins, Mato Grosso, Distrito Federal, Maranhão, Santa Catarina e Roraima foram os únicos a prestar as informações. Veja mais detalhes em matéria veiculada no site da Ordem dos Advogados do Brasil.

www.oab.org.br – 20/01/2010

ADI dos Precatórios: só seis Estados enviaram dados requisitados pelo STF

Brasília, 20/01/2010 – Os secretários de Fazenda de apenas seis Estados brasileiros já prestaram as informações que foram requisitadas pelo ministro do Supremo Tribunal Federal, Carlos Ayres Britto, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) nº 4357, na qual o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil contesta a Emenda Constitucional n° 62, resultado da PEC do Calote dos Precatórios. Na véspera do Natal, o ministro expediu 115 ofícios a diversas instituições, requerendo os dados sobre a situação do estoque das dívidas públicas judiciais (precatórios) na esfera de competência de cada um desses órgãos. Até o momento, apenas os secretários de Fazenda do Tocantins, Mato Grosso, Distrito Federal, Maranhão, Santa Catarina e Roraima prestaram as informações solicitadas.

Entre os 115 entes dos quais o relator busca informações, foram expedidos ofícios aos 24 Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), aos 27 Tribunais de Justiça, às 27 Secretarias de Fazenda dos Estados e Distrito Federal e às Secretarias de Finanças das capitais dos Estados, além de Câmara dos Deputados e Senado Federal, que foram autores e responsáveis pela promulgação da Emenda 62. Entre os presidentes de Tribunais de Justiça brasileiros, apenas dois – do Distrito Federal e Santa Catarina – já prestaram as informações que o relator no STF necessita para analisar o teor da Adin ajuizada pela OAB no dia 15 de dezembro de 2009.

Na ação, a OAB questiona a legalidade da Emenda 62/09, que alterou gravemente a forma de pagamento dos precatórios judiciais no País. A Emenda estabelece significativa alteração ao artigo 100 da Constituição Federal (acrescentando o artigo 97 ao ADCT), provocando prejuízos ao pagamento das dívidas judiciais de Estados e municípios, tais como o leilão com enorme deságio dos créditos e a violação à ordem cronológica de pagamento dos valores devidos.

Além da OAB, a Adin é assinada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), Associação Nacional dos Servidores Públicos do Poder Judiciário (ANSJ), Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Confederação Nacional dos Servidores Públicos (CNSP), e continua aberta a adesões de amicus curiae (amigos da causa).

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