Aposentados ainda em atividade têm chance de aumentar o rendimento

Os aposentados que ainda não deixaram de trabalhar ou aqueles que voltaram à ativa após ter se aposentado podem pedir o recálculo do benefício tendo como base o tempo de contribuição a mais. Para isso é preciso recorrer à Justiça e solicitar a desconstituição do ato jurídico da aposentadoria. De acordo com reportagem do Jornal da Tarde, no Estado de São Paulo há mais de 15 mil processos desse tipo na Justiça Federal. Veja mais detalhes.

Jornal da Tarde – 24/06/2010

Aposentados: ações na Justiça para ganhar mais

O aposentado que não parou de trabalhar ou voltou à ativa e quer incluir o tempo de contribuição a mais no cálculo do benefício pode recorrer à Justiça para pedir a desconstituição do ato jurídico da aposentadoria – ou seja, a “desaposentadoria”. Tal medida tornou-se cada vez mais procurada, e deve crescer ainda mais com a manutenção do fator previdenciário pelo governo federal.

Segundo o presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de São Paulo, André Luiz Marques, há mais de 15 mil processos na Justiça Federal tratando do assunto só no Estado de São Paulo. “É uma medida que cresce muito, ainda mais por causa do veto ao fim do fator previdenciário, cálculo que diminui o valor da aposentadoria”, diz o advogado.

A “desaposentadoria” vale a pena para quem se aposentou e continuou trabalhando com carteira assinada, elevando a sua contribuição para a Previdência. “Muitas vezes o aposentado é compelido a voltar ou continuar no mercado de trabalho, pois o benefício não é suficiente para pagar suas despesas”, diz Carlos Alberto Gouveia, coordenador do curso de pós-graduação em Direito Trabalhista e Previdenciário da Universidade do Vale do Paraíba (Univap).

Para fazer a “desaposentadoria” é preciso entrar com uma ação na Justiça Federal. Caso o valor da ação seja de até 60 salários mínimos (R$ 30.600), o processo poderá correr no Juizado Especial Federal. Se for maior, só a Justiça Federal Comum poderá decidir sobre o benefício pleiteado. A duração mínima do processo é de cinco anos.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não reconhece essa medida porque não há previsão legal para a deixar de ser aposentado. De acordo com a Previdência Social, o Decreto 3048/99 informa que a aposentadoria é irreversível e irrenunciável a partir do recebimento da primeira parcela, saque do FGTS e PIS/Pasep.

A Previdência ainda afirma que a questão já foi examinada várias vezes, na Justiça e no Legislativo, e rechaçada em todas elas.

Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça passou a dar ganho de causa para quem pediu a saída do INSS e um novo benefício, sem a necessidade de devolver qualquer valor recebido por entender que a aposentadoria tem caráter alimentar, ou seja, é a renda básica da pessoa, segundo Gouveia, da Univap. No entanto isso ainda não se tornou jurisprudência e os juízes de 1ª e 2ª instância por enquanto tendem a não aceitar a mudança pedida na aposentadoria, o que mostra que não há consenso sobre o assunto na Justiça brasileira.

Luciele Velluto

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