Aposentados e pensionistas do Magistério têm direito a benefício

Os servidores aposentados e pensionistas da Secretaria da Educação – Quadro do Magistério podem requerer judicialmente a Gratificação por Atividade de Magistério (GAM), instituída nos termos da Lei Complementar 977, de 6/10/2005. Hoje, as gratificações são pagas mensalmente pela Fazenda do Estado apenas a quem está na ativa. De acordo com o artigo 40, parágrafo 8°, da Constituição Federal, qualquer benefício ou reajuste concedido aos servidores em atividade deve ser estendido aos aposentados e pensionistas. Confira os detalhes.

A Gratificação por Atividade de Magistério, que corresponde a 15% sobre a retribuição mensal do servidor, é paga aos integrantes do Quadro do Magistério, formado pelas classes de docentes (professor Educação Básica I e professor Educação Básica II) e classes de suporte pedagógico (diretor de escola, supervisor de ensino e dirigente regional de ensino). O Escritório Sandoval Filho pleiteia na Justiça o pagamento do benefício aos servidores inativos, com juros e correção monetária.

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