Aposentados e pensionistas terão direito a reajuste do benefício previdenciário

O Congresso Nacional instituiu, em 19/12/2003, a Reforma da Previdêcia por meio da Emenda Constitucional nº 41. Uma das modificações foi o fim do regime de paridade de vencimentos entre os servidores da ativa e os inativos. Para que os aposentados não fossem prejudicados, a Constituição Federal lhes assegurou o direito ao reajuste de seus benefícios. Apenas em 25/03/2010, no entanto, o governador de São Paulo promulgou a lei que determina o reajuste anual dos benefícios de aposentados e pensionistas. Leia mais.

O regime de paridade garantia ao servidor aposentado a extensão de todos os reajustes e vantagens concedidos pelo poder público aos servidores em efetivo exercício da função. No entanto, os servidores públicos que passaram para a inatividade após dezembro de 2003, sem que tenham cumprido os requisitos que lhe garantem o direito à paridade, passaram a receber seus proventos de aposentadoria sob a indicação de benefício previdenciário.

Contudo, a Constituição Federal assegurou a estes servidores o direito ao reajuste de seus benefícios a fim de preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real de suas aposentadorias. Fora assegurada a atualização do benefício, em caso de omissão legislativa do Estado da Federação, pelos índices de reajuste dos benefícios do regime geral de previdência social, os quais são estabelecidos pelo Ministério da Previdência Social.

Entretanto, o Estado de São Paulo deixou de cumprir o comando constitucional inserido no artigo 40, parágrafo oitavo, da Constituição Federal uma vez que deixou de atualizar o valor das aposentadorias destes servidores. Para se ter uma idéia, desde 2004, os reajustes sonegados correspondem a cerca de 30%, conforme se observa a seguir:
Ano Data da Revisão Índice Base Legal
2004 1º de maio 4,53% Portaria MPS nº 479/04
2005 1º de maio 6,353% Portaria MPS nº 822/05
2006 1º de abril 5,00% Portaria MPS nº 119/06
2007 1º de abril 3,30% Portaria MPS nº 142/07
2008 1º de março 5,00% Portaria MPS nº 77/08
2009 1º de fevereiro 5,92% Portaria MPS nº 48/09

Em total desrespeito aos servidores, apenas em 25 de março de 2010, o Governador do Estado promulgou a Lei Complementar nº 1.105 que determinou o reajuste anual dos benefícios de aposentados e pensionistas com base no índice de preços ao consumidor (IPC), apurado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE).

Apesar de regulamentado o reajuste dos benefícios a partir do ano de 2010, observa-se que o Estado de São Paulo nada dispôs sobre os reajustes a que têm direito os aposentados no período de 2004 a 2009.

Veja aqui a íntegra da Lei Complementar nº 1.105, que estabeleceu o reajuste anual dos benefícios de aposentados e pensionistas de São Paulo.

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